Veículos como Ferrari e Lamborghini são apenas alguns dos bens em nome do youtuber Kleber Rodrigues de Moraes
Foto: Reprodução/Instagram |
Os carros superesportivos apreendidos no âmbito da Operação Huracán, deflagrada em 21 de março deste ano, seguirão apreendidos no complexo da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Veículos como Ferrari e Lamborghini são apenas alguns dos bens em nome do youtuber Kleber Rodrigues de Moraes. Conhecido como Klebim, o blogueiro é investigado por promover rifas ilegais.
A ação deflagrada em março resultou na prisão temporária de quatro pessoas que integravam uma associação criminosa interestadual voltada à prática de jogo de azar e lavagem de dinheiro. Foram cumpridos mandados de busca no Distrito Federal, nas cidades de Brasília, Águas Claras, Guará e Samambaia.
O grupo atuava desde 2021 no sorteio de veículos por meio de rifas. Também lavava dinheiro a partir de empresas de fachada e “testas de ferro”. Os criminosos teriam movimentado R$ 20 milhões em apenas dois anos.
Com autorização judicial, foram sequestrados nove veículos, entre eles um Lamborghini e uma Ferrari. Também uma mansão do líder da associação criminosa, no Park Way, e determinado o sequestro de R$ 10 milhões das contas dos investigados.
Rifa clandestina
A rifa clandestina é prática ilegal, de acordo com o Ministério da Economia, responsável por regrar e fiscalizar loterias e jogos de azar no país. Segundo a pasta, ainda que o dinheiro da rifa sirva para bancar projetos de veículos ou seja total ou parcialmente direcionado para caridade, a prática é considerada clandestina e irregular.
A legislação permite sorteios e rifas com venda de cotas apenas para instituições filantrópicas e mediante autorização especial – nesse caso, os sorteios devem ser realizados necessariamente via Loteria Federal. De acordo com o órgão, “a exploração de bingos, loterias e sorteios é atividade ilegal e constitui contravenção penal”, além de ser um “serviço público exclusivo da União”.
Por meio de nota, o ministério informa que, se houver comprovação de prejuízos a qualquer participante, poderá ser configurado ilícito penal ou, “no mínimo”, lesão ao consumidor.
Com informações de Metrópoles
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