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Carrões apreendidos em esquema de rifa clandestina seguem apreendidos

Veículos como Ferrari e Lamborghini são apenas alguns dos bens em nome do youtuber Kleber Rodrigues de Moraes


Foto: Reprodução/Instagram


Os carros superesportivos apreendidos no âmbito da Operação Huracán, deflagrada em 21 de março deste ano, seguirão apreendidos no complexo da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Veículos como Ferrari e Lamborghini são apenas alguns dos bens em nome do youtuber Kleber Rodrigues de Moraes. Conhecido como Klebim, o blogueiro é investigado por promover rifas ilegais.


A ação deflagrada em março resultou na prisão temporária de quatro pessoas que integravam uma associação criminosa interestadual voltada à prática de jogo de azar e lavagem de dinheiro. Foram cumpridos mandados de busca no Distrito Federal, nas cidades de Brasília, Águas Claras, Guará e Samambaia.


O grupo atuava desde 2021 no sorteio de veículos por meio de rifas. Também lavava dinheiro a partir de empresas de fachada e “testas de ferro”. Os criminosos teriam movimentado R$ 20 milhões em apenas dois anos.


Com autorização judicial, foram sequestrados nove veículos, entre eles um Lamborghini e uma Ferrari. Também uma mansão do líder da associação criminosa, no Park Way, e determinado o sequestro de R$ 10 milhões das contas dos investigados.


Rifa clandestina

A rifa clandestina é prática ilegal, de acordo com o Ministério da Economia, responsável por regrar e fiscalizar loterias e jogos de azar no país. Segundo a pasta, ainda que o dinheiro da rifa sirva para bancar projetos de veículos ou seja total ou parcialmente direcionado para caridade, a prática é considerada clandestina e irregular.


A legislação permite sorteios e rifas com venda de cotas apenas para instituições filantrópicas e mediante autorização especial – nesse caso, os sorteios devem ser realizados necessariamente via Loteria Federal. De acordo com o órgão, “a exploração de bingos, loterias e sorteios é atividade ilegal e constitui contravenção penal”, além de ser um “serviço público exclusivo da União”.


Por meio de nota, o ministério informa que, se houver comprovação de prejuízos a qualquer participante, poderá ser configurado ilícito penal ou, “no mínimo”, lesão ao consumidor.


Com informações de Metrópoles 

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