Proposta tem como objetivo extinguir as “saidinhas” dos apenados que estão em regime semiaberto durante os feriados
Foto: Imagem ilustrativa: Luiz Silveira/Agência CNJ |
O projeto de 2013, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), modifica a Lei de Execução Penal, que estabelece os benefícios para que os presos possam sair das penitenciárias, por um tempo determinado, para visitar parentes durante os feriados. Além disso, os condenados têm o direito de saídas regulares para realizarem atividades e cursos que podem auxiliar na sua reintegração à sociedade.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), apensou o texto aprovado pelos senadores a uma proposta de 2021 que exigia um exame criminológico para a concessão das “saidinhas” aos presos. O projeto já tinha a urgência aprovada e pôde ser levado diretamente ao Plenário.
Na atual legislatura, a saída temporária é permitida aos condenados no regime semiaberto e com bom comportamento carcerário para visita à família durante os feriados, realização de cursos e atividades fora do presídio.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Derrite (PL-SP), ao Projeto de Lei 6579/13, do Senado. Derrite alterou a proposta inicial, que limita as saídas, para abolir completamente esse benefício.
“Sentimento de impunidade”
Derrite afirma que o fim do benefício é necessário, já que, segundo ele, vários criminosos cometem novos crimes durante as saídas temporárias. “Causa a todos um sentimento de impunidade diante da percepção de que as pessoas condenadas não cumprem suas penas, e o pior, de que o crime compensa”, afirmou o parlamentar em seu parecer.
O texto restringe o tempo de saída temporária dos presos para apenas sete dias durante o ano. A atual legislatura permite que os apenados possam passar uma semana com familiares quatro vezes ao ano.
A proposta obriga, também, a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto.
O uso de tornozeleira eletrônica também passa por modificações, ela será indicada pelo juiz para estabelecer a fiscalização por monitoramento como condição para a concessão de regime aberto, restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos, e livramento condicional.
Com informações do Metrópoles
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