Além do visto, portaria fala em dois anos para autorização de residência de ucranianos e apátridas que tenham sido deslocados pela guerra
O Diário Oficial da União desta terça-feira (14/3) traz uma portaria interministerial em que concede visto temporário e autorização de residência para ucranianos e apátridas que tenham sido afetados ou deslocados pela guerra no país europeu. O objetivo é promover a acolhida humanitária a essas pessoas após a invasão da Rússia na Ucrânia.
O documento é assinado pelos ministros da Justiça e das Relações Exteriores.
Segundo a publicação, qualquer ucraniano, “independentemente da condição migratória em que houver ingressado no Brasil”, pode pedir à Polícia Federal a autorização para residência. O prazo será de dois anos.
Em março do ano passado, poucos semanas depois do início da invasão russa à Ucrânia, o governo brasileiro concedeu refúgio humanitário a ucranianos e apátridas, inclusive com a possibilidade de trabalhar e de pedir residência, por “tempo indeterminado”.
Já em setembro, outra decisão brasileira estendeu por mais 180 dias o visto temporário. Esse prazo acabaria em 23 de março.
Com informações do Metrópoles - Leonardo Meireles
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