A lei, de autoria do deputado Ricardo Vale, foi publicada no DODF desta sexta (12)
Entra em vigor hoje (12) a Lei 7.264/2023, que multa agressores de mulheres em até R$ 500 mil no DF. A medida prevê ainda que o agressor pague pelo atendimento prestado à vítima pelos órgãos públicos. O deputado Ricardo Vale (PT) é o autor da nova lei.
Pelo texto, o valor da multa pode variar de acordo com a capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração. A autuação mínima é de R$ 500 e pode aumentar em dois terços caso a violência envolva o uso de arma de fogo e o dobro para casos de reincidência. Os valores serão regulamentados pelo GDF.
Gastos públicos
O ressarcimento aos cofres públicos do atendimento prestado à vítima deverá levar em conta os custos em hospitais ou pelo corpo de bombeiros, bem como os custos com o acolhimento da vítima. O GDF poderá cobrar, inclusive, por todo aparato acionado para garantir a proteção da mulher, desde o deslocamento das equipes de segurança até a oferta de serviços de assistência social e consultoria jurídica.
Da redação com a fonte da Agência CLDF
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