Em decisão unânime, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o valor da indenização sela dividido entre a esposa e os três filhos da vítima
PCDF/Divulgação |
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu, na tarde desta quarta-feira (28/6), dois suspeitos, de 26 e 25 anos, e uma mulher, 54, acusados de venderem passagens ilegais, fraudando o sistema de bilhetagem do BRT. Com eles, os agentes apreenderam mais de 20 cartões. O caso ocorreu na Rodoviária do Plano Piloto. Os dois homens têm antecedentes de roubo.
Batizada de Operação Cartão Vermelho, a operação foi coordenada pela Coordenação de Repressão a Crimes Contra o Consumidor, a Propriedade Imaterial e a Fraudes (Corf/PCDF), em conjunto com a Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Sufisa). De acordo com a corporação, os prejuízos com a utilização desses cartões beiram R$ 10 milhões por mês aos cofres públicos — de acordo com um levantamento da Secretaria de Mobilidade.
A corporação explicou que a conduta criminosa se perfaz quando os usuários utilizam cartões de terceiros para comercializar ilegalmente as passagens, vendendo os créditos para quem estiver interessado. “O lucro nesta conduta advém da venda irregular das viagens geradas na regra de integração do Sistema de Transporte, onde o usuário com o pagamento do valor de até a tarifa máxima (R$5,50) adquire o direito de realizar mais três embarques, seja no serviço de ônibus, seja no metrô”, disse a PCDF.
Para cada viagem paga pelo fraudador, cada uma delas é revendida para outros passageiros, que não possuem o cartão integração, por R$ 5,50 em dinheiro. “O mesmo modus operandi é aplicado para os demais cartões do sistema de bilhetagem. Isso gera um prejuízo para o GDF, pois, além de deixar de arrecadar o valor da tarifa, para cada registro do mesmo cartão no sistema de bilhetagem é pago para a operadora do serviço de ônibus o valor da tarifa técnica”, completou a corporação.
Condenação
Caso denunciados e condenados, os autores podem ser enquadrados no artigo 171, §3º, do Código Penal (estelionato contra a administração pública). A reclusão prevista é de um a cinco anos, além de multa.
Com informações do Correio Braziliense
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