Caso ocorreu na quarta-feira (12/7), no Complexo Penitenciário da Papuda. Medida é prevista por lei como direito de aprisionados
Na quarta-feira (12/7), um detento do Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, realizou o velório da mãe dentro do presídio. O caixão da falecida foi levado ao local para que a cerimônia pudesse ser realizada.
De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (Seape-DF), há previsão legal para que os detentos sejam escoltados até o velório de pessoas caso o falecimento seja de parentes de 1º grau — cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
De acordo com a pasta, porém, por ser uma escolta de “altíssimo risco”, caso não haja efetivo suficiente, a administração solicita que um carro funerário entre na prisão para que o preso possa despedir-se do ente querido.
Em nota, o Sindicato dos Policiais Penais do DF (Sindpen) afirmou que a decisão foi correta. “A situação pode parecer inusitada para aqueles que não estão habituados com a rotina do Sistema Penitenciário, mas a decisão da Vara de Execuções Penais (VEP) é correta, uma vez que se molda à realidade”, diz o texto.
Leia a nota completa:
“Este é um direito assegurado ao apenado previsto no artigo 120 da Lei de Execuções Penais, que permite a saída do estabelecimento prisional, mediante escolta, em caso de falecimento de cônjuge, companheira, pais, filhos ou irmãos. Entretanto, devido ao déficit de efetivo existente, é humanamente impossível a realização de escoltas para funerais, por ser considerada de altíssima complexidade, uma vez que, para sua realização, é necessário o emprego de três a quatro vezes mais a quantidade de policiais e viaturas que seriam empregadas em um procedimento normal.
Existem tristes exemplos Brasil afora de tentativas de resgate de presos, em que pessoas inocentes pagaram com a vida. No Rio de Janeiro, tentaram resgatar um preso a caminho de uma audiência judicial, na porta do Fórum. Infelizmente, o saldo foi a trágica morte de uma criança de 8 anos, atingida durante o confronto. Em outra ocasião, o estado do Paraná teve de indenizar por danos morais um apenado que não compareceu ao velório do pai porque não havia policiais para escoltá-lo. A situação pode parecer inusitada para aqueles que não estão habituados com a rotina do Sistema Penitenciário, mas a decisão da Vara de Execuções Penais (VEP) é correta, uma vez que se molda à realidade.
A medida foi humanitária ao garantir ao custodiado o direito de se despedir de seu ente querido conforme determina a lei, sem fragilizar a segurança da unidade prisional, que já conta com poucos policiais, resguardou a segurança da população e ainda protegeu os cofres públicos do estado de uma possível indenização”.
Com informações do Metrópoles - Na Mira
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