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Google é condenado em R$ 15 mil por expor imagem de mulher no Maps

Ferramenta Street View, do Google Maps, divulgou imagem de uma mulher de 61 anos trabalhando como diarista na sacada de uma casa


Reprodução
O Google foi condenado pela 4ª Câmara de Direito Privado de São Paulo a indenizar por danos morais uma mulher de 61 anos que teve a imagem publicada na ferramenta Street View, do Google Maps, sem autorização. A Justiça fixou o valor da indenização em R$ 15 mil.

A idosa trabalha como diarista em uma residência no Jardim Maria Estela, na zona sul da capital paulista, e teve uma imagem parcial do seu rosto divulgada no endereço da casa.

Segundo a ação, a mulher afirmou ter tentado contato com o Google para a retirada da imagem, mas não recebeu nenhum retorno. Ela procurou, então, o Judiciário. Depois do processo, a plataforma desfocou a imagem.

O relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, disse em seu voto que a conduta da empresa não era razoável e apontou que houve violação intolerável do patrimônio íntimo da cidadã.

“O certo é que a imagem retrato da autora surgiu quando se busca a localização do imóvel em que ela trabalha e isso representa ofensa a direito de personalidade. Trata-se de um atributo que não admite intervenções externas a pretexto de contribuir para o bem-estar da pessoa ou até para que a exibição modele sua desenvoltura social e ou profissional, porque eventual altruísmo que possa motivar o infrator não possui relevância para o aspecto mais importante ou decisivo de legitimidade do ato: a concordância (consentimento) de quem é alvo de reprodução de imagem”, ressaltou.

Zuliani completou dizendo que “a autora não consentiu, pelo contrário, exigiu que fossem tomadas medidas para que a imagem desaparecesse ou impedisse a identificação”. Ele lembrou que a imagem ficou pelo menos um ano no ar e que a idosa corre o risco de perder o emprego por virar motivo de chacota entre as colegas de trabalho.

A decisão destaca ainda o risco de exposição da mulher e lembra que o imóvel pode ser identificável pelas imagens. O magistrado definiu o valor de R$ 15 mil como quantia adequada para amenizar os efeitos da publicação não autorizada.

Além de Enio Zuliani, completaram a turma julgadora os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Carlos Castilho Aguiar França, que acompanharam o relator de forma unânime.

Procurado pelo Metrópoles, o Google ainda não se manifestou sobre o caso. O espaço segue aberto.

Com informações do Metrópoles - Thomaz Molina

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