Alteração visa reparar prejuízo causado aos servidores que perdem o adicional noturno ao assumirem cargo de chefia à noite
DETRAN-DF |
Desde julho de 2021, em cumprimento ao Parecer nº 256/21 da PGDF, os agentes de trânsito que trabalhavam à noite e assumiam o cargo de supervisor, deixaram de receber o adicional noturno mesmo exercendo suas funções nas operações noturnas, o que resulta em significativo prejuízo financeiro. Desde então, a Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito vinha pleiteando junto à direção-geral uma forma de reparar esse prejuízo, principalmente porque muitos servidores acabavam não aceitando a função por este motivo.
“Desde que assumi a gestão do Detran-DF, tenho me empenhado em melhorar as condições de trabalho dos servidores, que acabam resultando em melhores serviços prestados à população. A partir de agora, todos os 10 supervisores noturnos tiveram seus cargos alterados de CPC-02 para CPC-05, de forma que o não pagamento do adicional noturno deixa de ser impedimento para que os bons servidores aceitem atuar nessa função tão importante e necessária à segurança do trânsito”, destaca o diretor-geral, Takane do Nascimento.
Vale destacar que a alteração do cargo de CPC-02 (R$ 1.280,00) para CPC-05 (R$ 1.930,00) é apenas para os supervisores que atuam diretamente nas ações de policiamento e fiscalização de trânsito à noite.
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