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Veja quais são as 10 multas de trânsito mais comuns em rodovias do DF

Segundo levantamento do DER-DF, o excesso de velocidade é, disparada, a infração mais flagrada pela autarquia


Raimundo Sampaio/Esp. Metrópoles
O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) aplicou 948.261 multas de trânsito nas rodovias do DF durante o ano de 2023. Houve redução de -12,57% em relação a 2022, quando foram expedidas 1.067.491 multas.

Segundo levantamento do DER-DF, o excesso de velocidade foi, disparada, a infração mais flagrada pela autarquia no último ano. Entre elas, foram aplicadas 611.876 multas por radares fixos, conhecidos como pardais. No entanto, o número de autuações por transitar em velocidade 20% superior ao limite permitido, em 2023, também é inferior ao registrado em 2022, de 614.958.

Transitar em faixa exclusiva foi a segunda infração que motoristas do DF mais cometeram. Foram flagradas, por pardais ou agentes do DER-DF, 134.353 situações de desrespeito à regra de trânsito. No ano anterior, o DER-DF expediu 232.668 multas do tipo.

Na lista das 10 infrações de trânsito mais comuns nas rodovias do DF ainda constam, por exemplo: uso de celular, conduzir veículo com lâmpadas queimadas, deixar de usar seta, não usar cinto de segurança e dirigir embriagado.

Veja a lista:

  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%: 611.876;
  • Transitar na faixa/pista da direita de circulação exclusiva de determinado veículo: 134.353;
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%: 60.974;
  • Celular (diversas tipificações): 29.147;
  • Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado: 25.387;
  • Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, sinalização ou lâmpadas queimadas: 23.739;
  • Seta (diversas tipificações): 17.983;
  • Deixar o condutor de usar o cinto segurança: 14.719;
  • Transitar na faixa/pista da esquerda de circulação exclusiva de determinado veículo: 12.899;
  • Recusa e dirigir sob influência (alcoolemia): 7.185;
  • Transitar na faixa ou via exclusiva regulamentada para transporte público: 5.487;
  • Deixar o passageiro de usar o cinto segurança: 4.512.

Com informações do Metrópoles - Isadora Teixeira

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