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Conselho Tutelar atuou em 2 mil casos de abandono intelectual em 2023

De acordo com os dados, de janeiro a novembro do ano passado, os conselhos tutelares registraram mais de 4 mil denúncias de negligência


Wey Alves/Especial Metrópoles
Em 2023, os Conselhos Tutelares do Distrito Federal registraram 4.372 denúncias de negligência contra crianças e adolescentes da capital federal. De acordo com os dados, de janeiro a novembro do ano passado, a maior parte dessas notificações foram de abandono intelectual, situação que chegou aos conselhos tutelares mais de 2 mil vezes.

Por definição, o abandono intelectual ocorre quando o pai, a mãe ou o responsável deixa de garantir a educação primária para a criança.

No Brasil o ensino é obrigatório entre os 4 e 17 anos. Ou seja, os pais ficam responsáveis por colocar as crianças na educação infantil a partir dos 4 anos e por garantir a permanência até os 17.

Segundo a Secretaria de Justiça e Cidadania do DF (Sejus), ao receber uma denúncia de caso referente ao abandono intelectual, o Conselho Tutelar inicia uma diligência junto aos envolvidos para apuração.

Em seguida, de posse dessas informações, o Conselho encaminha a ocorrência para uma promotoria ligada ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), visando garantir os direitos da vítima.

Outros tipos de negligência


Ainda em relação ao ano passado, os conselhos tutelares do DF receberam 1.028 denúncias sobre abandono material e 1.314 sobre abandono de amparo.

O abandono material ocorre quando o responsável que tem a obrigação de providenciar ajuda financeira para os menores deixa de fazê-lo, sem dar um motivo razoável.

Já o abandono de amparo é caracterizado quando os responsáveis descumprem o artigo 227 ou o 229 da Constituição Federal.

Os textos preveem que é dever da família “assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Como denunciar


O Governo do Distrito Federal (GDF) criou a Coordenação de Denúncias de Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cisdeca), um canal para receber denúncias referentes a violações de direitos de crianças e adolescentes e acionar os Conselhos Tutelares, bem como outros órgãos competentes.

Devem ser comunicadas à Cisdeca todo tipo de violação dos direitos das crianças e adolescentes, como por exemplo agressão física, verbal e psicológica; negligência e/ou omissão por parte dos pais ou responsáveis; se a criança/adolescente não estiver matriculado ou não estiver indo para escola; se a criança e o adolescente estiverem ameaçados de morte; e quando houver oferta irregular ou não oferecimento de algum serviço de atendimento à criança/adolescente.

A denúncia pode ser feita em qualquer dia e horário, inclusive nos fins de semana e feriados. A Cisdeca também pode ser acionada via Disque 100, o canal de denúncias do Governo Federal.

Atendimento


Telefones: 3234-8555 e 3234-2876

Email: crcaplantao@crianca.df.gov.br

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