Usuários do Sistema de Transporte Público do DF (STPC-DF) que já tiveram a confirmação do uso indevido do cartão devem fazer a restituição
Jacqueline Lisboa/Especial Metrópoles |
Em 2023, o uso indevido do cartão Passe Livre gerou um prejuízo de cerca de R$ 1,1 milhão aos cofres públicos do Distrito Federal. Segundo a Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF (Semob), os usuários que tiverem a fraude identificada terão de ressarcir o GDF.
Ainda segundo dados da pasta, no ano passado, 12.735 cartões do Passe Livre Estudantil foram bloqueados por uso indevido do benefício.
O Passe Livre é uma gratuidade oferecida para estudantes do ensino superior, médio e fundamental da área urbana, inclusive alunos de cursos técnicos e profissionalizantes com carga igual ou superior a 200 horas-aula.
Para ter acesso ao benefício, é preciso que os cursos sejam reconhecidos pela Secretaria de Educação ou pelo Ministério da Educação. Além disso, o passe só é válido para alunos que residam ou trabalhem a mais de 1 quilômetro do local de ensino em que estejam matriculados.
Uso indevido
O GDF ainda oferece cartões de gratuidade para pessoas com deficiência e pessoas com 65 anos ou mais.
O uso indevido dessas gratuidades vai desde emprestar o cartão a usar fora do período permitido. O Passe Livre, por exemplo, não pode ser emprestado e só pode ser usado nos dias de aula para ir e voltar da escola.
O cartão para PNEs terá uso indevido comprovado quando houver indícios de comercialização, de uso por terceiros, ou de uso além do limite de acessos diários. Um exemplo é um cartão que realizou mais de um acesso no mesmo validador em um curto espaço de tempo no metrô ou BRT.
Segundo a Semob, todos os cartões são individuais e intransferíveis. “Os cartões possuem limites diários: Passe Livre: 54 acessos/mês ou conforme declaração de necessidade; PNE e Sênior: 8 acessos/dia. Ultrapassar a quantidade de acessos diários é outro tipo de uso indevido”, esclarece a pasta.
“Por fim, a Secretaria alerta que a venda da passagem ou do direito de integração é uma fraude contra o Sistema de Bilhetagem Automática (SBA). A integração dá direito a até três embarques subsequentes, com apenas uma tarifa de R$5,50. Vender esse direito é uma fraude e o responsável pode responder processo administrativo e ter de ressarcir o prejuízo o erário”.
Usuários terão de ressarcir
Em portaria publicada em 24 de janeiro no Diário Oficial do DF (DODF), a Semob divulgou uma lista com o nome de pessoas que teriam que ressarcir os cofres públicos pelo uso indevido do Passe Livre e outras gratuidades.
Não é mais possível entrar com recurso, e os beneficiários que não pagarem a multa irão ser inscritos na Dívida Ativa do Distrito Federal (DAR). Se o valor atingir o limite mínimo, juros serão adicionados.
Com informações do Metrópoles - Samara Schwingel
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