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Projeto do deputado Iolando que concede laudos médicos permanente é referência para todo Brasil

A partir do momento em que o deputado Iolando (MDB) aprovou o PL na Câmara Legislativa do DF, o qual foi sancionado pelo Governo do Distrito Federal (GDF), o senado trabalha para tornar lei em todo Brasil, incluindo pessoas com TEA, em caso de inscrição em concurso público.



O projeto de lei (PL 7.279/2023) do deputado distrital Iolando (MDB), sancionado em julho do ano passado pelo Governo do Distrito Federal (GDF), que garante validade indeterminada para laudos médicos de deficiência permanente no Distrito Federal, terá validade em todo país, incluindo pessoas com TEA, em caso de inscrição em concurso público.

Isto porque o senador Romário (PL-RJ) apresentou o Projeto de Lei (PL) (3.749/2020) que confere validade permanente ao laudo de diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA), em caso de inscrição em concurso público. O PL já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do senado. Agora a proposta segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado. Na justificativa, o autor argumenta que o autismo é uma condição permanente do indivíduo, que não se altera. Assim, estabelecido o diagnóstico, segundo ele, não há razão para obrigar os responsáveis pela pessoa com autismo a passarem pelas dificuldades da busca de novo laudo.

O deputado Iolando (MDB), que tem uma deficiência permanente em consequência de um acidente de moto ocorrido há mais de 35 anos, ressalta que a aprovação do seu projeto é mais uma luta vencida para o segmento da Pessoa com Deficiência Permanente no Distrito Federal, e que agora beneficiará pessoas com deficiência em todo o país.

Segundo Iolando, esta conquista representa mais autonomia e reconhecimento às pessoas que enfrentam desafios diários com locomoção, filas e marcação de consultas para renovarem protocolos de seus laudos médicos permanentes e terem acesso aos benefícios e políticas públicas, o que acarreta grandes transtornos. “Essa é com certeza uma excelente notícia e uma grande vitória para o nosso segmento de pessoas com deficiências. Tenho certeza de que esse projeto está rompendo barreiras e alcançando todos os que necessitam, trazendo um grande benefício aos portadores de deficiência permanente em todo Brasil, facilitando mais a vida dessas pessoas, que enfrentam a exigência de laudos recentes para ter acesso a políticas públicas”, destacou Iolando.

O que acontecia antes da lei do Iolando


A pessoa com deficiência permanente era cobrada a apresentar laudo médico para fazer jus aos serviços públicos tendentes a concessão de benefícios fiscais ou assistência social. Como o próprio nome já diz, trata-se de invalidez permanente devidamente classificada junto a Organização Mundial de Saúde (OMS) e que, portanto, não carece de procedimento burocrático que busque a renovação de sua condição.

* A necessidade de renovação constante, na prática, funcionava como uma barreira no acesso dessas pessoas aos seus direitos. Para ter acesso a direitos e garantias, como benefícios, busca de emprego e isenção para compra de veículos ou serviços, era preciso estar com o laudo atualizado. Com o projeto em vigor, a burocracia diminui e aumentam as chances dessas inúmeras pessoas conseguirem o devido acesso aos serviços essenciais públicos, uma vitória para elas.

Obs:. O PL em questão do senador Romário, sugere altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para dispor que, para inscrição em concurso, terá validade indeterminada o laudo que ateste deficiência permanente.

Por Samuel Barbosa, do Notícia Certa

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