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Justiça mantém benefício das saidinhas para presos do DF

Decisão considera que, para não prejudicar o réu, não é possível retroagir na norma vigente. Medida foi celebrada pela Defensoria Pública


Gustavo Moreno/Especial Metrópoles
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter o direito de presos da capital às saídas temporárias durante o cumprimento das penas, popularmente chamado de saidinhas. A medida foi divulgada pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) nesta sexta-feira (19/7).


O pedido foi feito pela própria Defensoria, que considera que não é possível retroagir na norma vigente para prejudicar o réu. “Um dos fundamentos do pedido está na Constituição Federal que, em seu art. 5º, prevê que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”, afirma a DPDF.

A decisão do TJDFT vai na esteira do pedido da Defensoria. Assim, fica mantida a Portaria nº 002/2024, da Vara de Execuções Penais (VEP/TJDFT), que fala sobre as saídas, traz o calendário anual e os requisitos para que cada reeducando tenha direito ao benefício.

Para o defensor público-geral, Celestino Chupel, essa decisão assegura direitos fundamentais das pessoas em cumprimento de pena. “O direito às saídas temporárias é importante para que os reeducandos possam conviver com a família e participar de atividades que colaborem para o processo de ressocialização”, pontuou.

A decisão da Justiça vem um mês após a omissão de Segurança da Câmara Legislativa do DF (CLDF) aprovar o Projeto de Lei nº 932, que suspende o benefício da saída temporária de presos em datas comemorativas em Brasília. A proposta, de autoria do deputado distrital Hermeto (MDB), estabelece que os presos em regime semiaberto deixem de usufruir das saidinhas durante determinados períodos festivos, tais como Natal, Ano-Novo, Carnaval, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Finados.

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O PL não se aplica a todos os presos. Aqueles que cumprem pena por crimes não violentos e demonstram bom comportamento carcerário poderão usufruir do benefício. O projeto passará ainda pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) até chegar ao plenário da Câmara Legislativa e, caso aprovado, o Poder Executivo pode sancionar ou vetar o projeto de lei.

Nove saídas em 2024


O calendário deste ano prevê que os presos que têm direito ao “saidão” terão nove datas para gozar de liberdade temporária. Até o momento, passaram-se quatro delas, faltando ainda as saídas de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.

Exceto em setembro, todas as saídas serão de quatro dias.

Quem tem direito à saidinha


As saídas temporárias estão previstas na Lei de Execução Penal. A lei federal estabelece que “as pessoas que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, para realização de visita a familiares, estudo externo e outras atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

No DF, tem direito ao benefício das saídas temporárias as pessoas em cumprimento de pena em regime semiaberto, que receberam autorização da VEP, por meio de decisões específicas nos processos de execução da pena. A concessão do benefício depende do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos, também previstos em lei.

Com informações do Metrópoles - Willian Matos, Francisco Dutra

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