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Pela primeira vez, Brasília terá uma lei para preservar e modernizar a área tombada

Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (Ppcub) foi sancionado nesta segunda-feira (12) pelo governador Ibaneis Rocha


Geovana Albuquerque/Agência Brasília
Em um momento histórico para a capital do país, o governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta segunda-feira (12), em cerimônia no Palácio do Buriti, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 41/2023 que institui o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PpCub). A sanção encerra um período de 15 anos de debates entre governo, representantes da sociedade civil, do setor produtivo e Legislativo.

“Estou muito feliz com a sanção desse projeto de lei. Tenho certeza que estamos dando um passo muito importante para o desenvolvimento sustentável da nossa capital. Que essa legislação seja bem aplicada para que a gente possa realmente desenvolver o Distrito Federal”, destacou Ibaneis Rocha.

A proposta de autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) atualiza as normas de preservação e uso e ocupação do solo ao mesmo tempo que cria condições para o desenvolvimento do Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB). Até então, o Distrito Federal possuía uma legislação antiga, com mais de mil normas urbanísticas incidindo sobre a área tombada, dificultando a interpretação e gerando insegurança jurídica. As normas serão aplicadas para o Plano Piloto, Cruzeiro, Candangolândia, Sudoeste, Octogonal e Setor de Indústrias Gráficas (SIG).

“O Ppcub vem condensando as normas de forma objetiva para que a gente consiga ter segurança jurídica e definir o que pode ser feito em cada área”, revelou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. “Foram várias discussões feitas com a sociedade e com o Iphan, para que esse texto hoje, de fato, atenda toda a sociedade e faça com que Brasília se desenvolva de forma ordenada do ponto de vista do meio ambiente e urbanístico, e ao mesmo tempo a gente consiga alcançar essa segurança jurídica, que há tanto tempo era almejada”, completou.

O próximo passo é a regulamentação do Ppcub, a ser feita por meio de um decreto que será publicado no prazo de até 15 dias, quando todos os artigos serão revisados.

Vetos


“Os vetos foram muito importantes, realmente foram vetos sensíveis, muitos deles convergentes, com pontos até sugeridos pelo próprio conselho. Estamos satisfeitos com o resultado, permaneceremos atuantes, vigilantes, em todas as instâncias em que o CAU tiver cadeira para contribuir”, disse o presidente do CAU-DF, Ricardo Meira

O projeto de lei aprovado em junho pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) recebeu 63 vetos. Entre os principais, quatro já haviam sido anunciados pelo governador Ibaneis Rocha, são eles: alojamentos, como, por exemplo, motéis, apart-hotéis e flats nas quadras 700 e 900 das asas Sul e Norte, alojamentos, como camping, no Parque dos Pássaros no final da L4 Sul, a permissão de comércio no Setor de Embaixadas e a alteração nos lotes da W2 e W3 Sul.

O Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB) abrange as regiões do Plano Piloto, Cruzeiro, Candangolândia, Sudoeste/Octogonal e SIG, incluindo o Parque Nacional de Brasília e o espelho d’água do Lago Paranoá

Além destes, também foram vetados o aumento na altura, de 13,5 para 35 metros, dos chamados “hotéis baixinhos” dos Setores Hoteleiros Sul e Norte e o artigo 175, que transferia as áreas públicas remanescentes para propriedade da Terracap.

“Analisamos o projeto com muito carinho e muita responsabilidade, reunindo todas as equipes técnicas e ouvindo também a sociedade. Alguns vetos foram de natureza técnica, outros vetos foram recomendações da Procuradoria [Geral do Distrito Federal], principalmente por uma invasão da legislação, que foi feita por algumas emendas apresentadas pela Câmara [Legislativa do DF], e outros vieram da sociedade, como a história do camping e dos motéis na Asa Norte, e o aumento do gabarito dos hotéis”, explicou o governador.

Para o presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do DF (CAU-DF), Ricardo Meira, a lei “traz o instrumento legal para dar segurança jurídica daqui para frente” e o regramento atendeu demandas de diferentes setores.

“Os vetos foram muito importantes, realmente foram vetos sensíveis, muitos deles convergentes, com pontos até sugeridos pelo próprio conselho. Estamos satisfeitos com o resultado, permaneceremos atuantes, vigilantes, em todas as instâncias em que o CAU tiver cadeira para contribuir”, afirmou.

O Ppcub


O Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB) abrange as regiões do Plano Piloto, Cruzeiro, Candangolândia, Sudoeste/Octogonal e SIG, incluindo o Parque Nacional de Brasília e o espelho d’água do Lago Paranoá, e é tombado nas instâncias distrital e federal e inscrito como patrimônio da humanidade.

Para a organização da área, o Ppcub divide o conjunto urbanístico em 12 territórios de preservação (TPs), cada um com regras próprias e subdivididos em unidades de preservação (UPs), onde são definidos os parâmetros de uso e ocupação, os instrumentos de controle urbanístico e de preservação.

“Nós estamos permitindo que aqueles usos que atualmente não são possíveis possam ser realizados. Então nós trazemos para a regularidade aquilo que infelizmente hoje está sendo feito de forma equivocada”, afirmou Marcelo Vaz.

O secretário também destacou que outras alterações foram feitas a partir de pedidos do Iphan. “Fizemos algumas inclusões de uso residencial em setores em que o Iphan mesmo definiu que é necessário trazer a população para se apropriar da cidade, para que a gente garanta que, ela se apropriando e participando, a cidade seja preservada da forma como é”, acrescentou.

Dessa forma, o plano permitirá uma gestão do território do Ppcub com maior eficácia e de maneira compartilhada entre os órgãos distritais responsáveis pela cultura e fiscalização, e do governo federal, responsável pela preservação do sítio tombado.

O texto foi elaborado com base em três diretrizes principais:

⇒ Plano de Preservação: proteção do patrimônio urbanístico e arquitetônico de Brasília, tratando das quatro escalas urbanas, sendo: residencial, monumental, gregária (onde se situam os setores bancário, hoteleiro, comercial e de diversões) e bucólica (áreas livres e arborizadas);
⇒ Plano de Desenvolvimento Local: trata da elaboração de estudos, planos, programas e projetos para o futuro de Brasília;
⇒ Uso e Ocupação do Solo: atualização das normas de uso, ampliando o rol de atividades permitidas e padronizando os parâmetros de ocupação do solo.

Parâmetros urbanísticos


As planilhas de parâmetros urbanísticos e de preservação (Purps) serão os instrumentos do Ppcub mais utilizados no dia a dia, tanto por pessoas interessadas no licenciamento de atividades econômicas como por profissionais da área de arquitetura e engenharia. Localizada no Anexo VII da proposta de Lei Complementar, as Purps tratam de três pontos principais:

⇒ Valor patrimonial: contempla o patrimônio cultural, indicando os bens efetivamente tombados e os exemplares com indicação de preservação;
⇒ Parâmetros de uso e ocupação do solo: estabelecem os parâmetros construtivos por grupo de lotes que possuem os mesmos índices urbanísticos e arquitetônicos;
⇒ Dispositivos de parcelamento e tratamento do espaço urbano: estabelecem desde as situações onde se aplicam determinados instrumentos até o reforço das diretrizes e recomendações.

Histórico


Ao longo dos 15 anos de debates, o Ppcub passou por oito audiências públicas. Além disso, o texto foi debatido em 29 reuniões com entidades civis e do Governo do Distrito Federal (GDF) que integram a Câmara Temática do CUB, criada em abril de 2022 pelo plenário do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF (Conplan), a pedido dos seus conselheiros.

A proposta também passou pelo crivo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Isso porque foi construída dentro dos limites da Portaria n° 166/2016 do instituto, que foi usada como referência na elaboração do projeto.

No portal do Ppcub, na página da Seduh, é possível acessar a lei e consultar o histórico de todas as etapas de construção da lei.

* Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh)

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