Famílias devem atualizar cadastro para ter acesso ao Cartão Creche no DF

Benefício atende crianças de até 3 anos e 11 meses quando não há vaga disponível na rede pública de ensino

Famílias do Distrito Federal precisam manter o cadastro da criança atualizado para ter acesso ao Cartão Creche. O benefício atende crianças de até 3 anos e 11 meses quando não há vaga disponível na rede pública de ensino.

Para receber o Cartão Creche no DF, a criança deve estar inscrita e com cadastro validado na fila da educação infantil, atender aos critérios estabelecidos e aguardar a classificação.

O primeiro passo é solicitar o atendimento pelo telefone 156 ou pelo Portal do Cidadão. Caso não haja vaga na rede pública, a criança poderá ser encaminhada a uma instituição privada credenciada.

Depois dessa etapa, o responsável deve comparecer à unidade de planejamento da Coordenação Regional de Ensino (CRE) indicada para validar o cadastro. É necessário apresentar documentos originais e cópias.

Entre os documentos estão Certidão de Nascimento ou documento de identidade da criança, CPF da criança, documento de identificação do responsável, comprovante de residência ou de trabalho, caderneta de saúde com tipagem sanguínea e outros documentos exigidos conforme a situação familiar.

Para ter direito ao benefício, a criança não pode estar matriculada em unidade pública ou instituição parceira, nem receber outro auxílio-creche por meio dos pais ou responsáveis.

Em alguns casos, são exigidos documentos que comprovem critérios de prioridade previstos no Manual de Procedimentos para Atendimento à Educação Infantil – Creche. Entram nessa lista participação em programas sociais, medida protetiva, situação de vulnerabilidade, risco nutricional ou vínculo empregatício da mãe.

Após o encaminhamento, o responsável deve efetivar a matrícula na instituição indicada. Em seguida, os dados são enviados ao banco para emissão do cartão, que precisa ser habilitado pelo aplicativo depois da retirada.

O Cartão Creche serve exclusivamente para pagamento da mensalidade da instituição credenciada onde a criança está matriculada. Os valores seguem a Portaria nº 114/2026, com reajuste anual pelo IPCA, e o Decreto nº 47.394, de 30 de junho de 2025.

As famílias podem consultar a posição da criança na fila de espera usando nome completo e data de nascimento. O benefício pode ser suspenso ou cancelado por frequência escolar inferior a 75%, uso irregular, descumprimento das regras ou perda dos requisitos, como alcance da idade limite.