Decreto torna obrigatória integração de órgãos públicos ao DF 360

Norma prevê compartilhamento de imagens e dados de videomonitoramento com a SSP-DF em até 180 dias

Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do DF terão de integrar imagens e dados de videomonitoramento ao programa DF 360 – Segurança Integral. A regra está em decreto publicado no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (10).

A norma determina o compartilhamento contínuo de imagens e dados captados por câmeras, sensores e radares de secretarias, autarquias, fundações, empresas estatais e demais entidades da administração distrital, conforme requisitos técnicos e de segurança da informação definidos pela SSP-DF.

O decreto consolida o DF 360 como programa de governo e amplia o uso estratégico de tecnologia em ações de segurança pública, defesa civil, mobilidade urbana, fiscalização, proteção ambiental e preservação do patrimônio público.

A governadora Celina Leão afirmou que a integração das imagens em tempo real amplia a capacidade de monitoramento, prevenção e resposta das forças de segurança.

O secretário de Segurança Pública, Alexandre Patury, disse que o DF 360 passa a reunir informações estratégicas de diferentes órgãos em uma única plataforma, o que pode dar mais eficiência à tomada de decisões e à resposta a demandas da população.

Novos contratos, convênios, aquisições ou expansões de sistemas de videomonitoramento já deverão prever compatibilidade com a plataforma. O decreto também permite adesão voluntária de parceiros estratégicos, como concessionárias, instituições federais, hospitais, escolas, condomínios, centros comerciais, organizações sociais e entidades privadas.

O acesso às imagens e aos dados ficará restrito a agentes públicos autorizados, com observância das regras de proteção de dados pessoais, segurança da informação e acesso à informação. Os órgãos abrangidos terão até 180 dias para fazer as adequações necessárias, conforme cronograma da SSP-DF.