Detran-MG exigirá exame toxicológico para tirar primeira habilitação a partir de 20 de junho

Nova regra vale para candidatos das categorias A, B e AB em processos iniciados após a data

Detran / Divulgação

O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) passará a exigir resultado negativo em exame toxicológico para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) em novos processos de habilitação abertos a partir de 20 de junho de 2026.

A medida será aplicada a candidatos à primeira habilitação nas categorias A, B e AB. A regra também valerá para processos de reinício da habilitação após cassação da Permissão para Dirigir.

Quem tiver iniciado o processo antes de 20 de junho de 2026 continuará seguindo as normas em vigor na data de abertura do procedimento, sem ser alcançado pela nova exigência.

A mudança decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e incluiu a comprovação de resultado negativo no exame toxicológico como condição para obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B.

De acordo com orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame deverá ser realizado depois da aprovação no exame prático de direção, última etapa do processo de habilitação, por causa do prazo de validade do teste.

O exame toxicológico deverá ser feito em laboratório credenciado pela Senatran. O procedimento tem janela mínima de detecção de 90 dias e identifica o consumo de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.

Para que a emissão da PPD seja autorizada, será necessário haver exame toxicológico válido e com resultado negativo registrado no prontuário do candidato no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).

Caso não exista exame válido ou o resultado seja diferente de negativo, a Permissão para Dirigir não poderá ser emitida até que a situação seja regularizada.