Justiça rejeita ação contra Terracap e aponta assédio processual coletivo em Vicente Pires

Sentença mantém metodologia usada na venda direta de imóveis e considera abusiva a sucessão de ações para tentar paralisar a regularização fundiária

A Justiça do Distrito Federal rejeitou os pedidos apresentados pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe) contra a metodologia utilizada pela Terracap para definir os preços dos imóveis residenciais do Trecho 2 de Vicente Pires. A decisão foi proferida na segunda-feira (28).

Na sentença, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros também analisou a sequência de processos relacionados à regularização da região. O magistrado apontou um quadro “compatível com assédio processual coletivo” e classificou a sucessiva judicialização como exercício abusivo do direito de ação coletiva.

A associação questionava o Edital de Venda Direta nº 03/2026 e alegava que os valores cobrados teriam aumentado 112,07% entre 2017 e 2026, percentual superior ao IPCA acumulado no período. Também pedia a revisão judicial do valor do metro quadrado e a eventual devolução de quantias pagas a mais pelos moradores.

Os argumentos foram rejeitados pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal. Segundo a decisão, as provas apresentadas no processo não foram suficientes para afastar a metodologia adotada pela Terracap. O magistrado também destacou que a utilização do valor de mercado na venda dos imóveis possui respaldo legal.

A Terracap utilizou o Laudo de Avaliação nº 52/2026 para estabelecer os valores do edital. O documento foi elaborado por equipe técnica especializada com o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, previsto nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

De acordo com a sentença, foram considerados dados de mercado, imóveis comparáveis e tratamento estatístico das amostras. Os descontos referentes à infraestrutura implantada pelos próprios ocupantes e à valorização decorrente das benfeitorias também foram calculados durante o processo administrativo.

O juiz afirmou ainda que a associação não apresentou laudo técnico, parecer de engenharia de avaliações ou estudo capaz de demonstrar erro na metodologia, falha estatística ou descumprimento das normas utilizadas pela Terracap. Para o magistrado, a discordância com o preço definido não é suficiente para que a Justiça substitua uma avaliação técnica sem demonstração concreta de ilegalidade.

A sentença cita nove processos relacionados à regularização fundiária de Vicente Pires e aponta que parte relevante deles busca paralisar ou revisar atos praticados pela Terracap, ainda que com argumentos jurídicos diferentes.

Segundo a decisão, a repetição de ações coletivas envolvendo o mesmo procedimento administrativo, com novos fundamentos e pedidos semelhantes, configura uso abusivo do direito de ação coletiva. O magistrado registrou ainda que novas demandas baseadas no mesmo núcleo poderão levar à aplicação das sanções previstas nos artigos 79, 80 e 81 do Código de Processo Civil.