Lei de Roosevelt Vilela consolida modelo de escolas cívico-militares no DF

Norma define responsabilidades das áreas de Educação e Segurança Pública na gestão, disciplina e funcionamento das unidades

A Lei nº 7.937/2026, de autoria do deputado distrital Roosevelt Vilela (PL), foi publicada na quarta-feira (29) e passou a estabelecer as diretrizes para o funcionamento das escolas cívico-militares do Distrito Federal.

A legislação cria um marco específico para a gestão compartilhada das unidades entre a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) e a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF).

Pelo modelo definido na lei de Roosevelt Vilela, a Secretaria de Educação ficará responsável pelas áreas administrativa e pedagógica. Já a Secretaria de Segurança Pública cuidará da gestão disciplinar, com a participação de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do DF.

A norma permite que servidores vinculados à SSP-DF sejam empregados nas atividades das escolas, com preferência para militares veteranos. Eles poderão atuar na coordenação de ações extracurriculares e em atividades relacionadas à formação cívica, moral e ética dos estudantes.

Entre os objetivos do programa estão a melhoria da qualidade do ensino público, a redução da violência nas escolas, o combate à evasão e à repetência, a promoção dos direitos humanos e o fortalecimento da participação da comunidade escolar. A lei também prevê medidas voltadas à infraestrutura das unidades e às condições de trabalho dos profissionais da educação.

As escolas contarão com diretor, vice-diretor, supervisor e chefe de secretaria, além de cargos ligados à gestão disciplinar, como comandante-disciplinar, subcomandante-disciplinar, supervisor disciplinar, instrutores e monitores.

A escolha das unidades que poderão adotar o modelo levará em consideração fatores como vulnerabilidade social, índices de criminalidade e indicadores de desenvolvimento humano e da educação básica. As comunidades escolares interessadas deverão participar de audiências públicas antes da adesão.

Os estudantes deverão utilizar uniforme padrão, com regras de fornecimento, adequação e reposição definidas pela Secretaria de Educação. O currículo seguirá as diretrizes nacionais e a Base Nacional Comum Curricular, com a inclusão de atividades extracurriculares como ética e cidadania, ordem unida, esportes, teatro, musicalização e banda de música.

A lei também determina a criação de um regulamento disciplinar, com normas de conduta, deveres dos estudantes, critérios de pontuação e procedimentos para aplicação de medidas disciplinares. O texto assegura aos alunos o direito à defesa e ao contraditório.

A legislação institui ainda o Dia do Colégio Cívico-Militar, celebrado anualmente em 5 de setembro, e oficializa o hino das unidades, composto pelo capitão QOBM/Músico Huadson Gutemberg e pelo 1º tenente Kaelson Souza.