O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, restabeleceu neste domingo (4/10) a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão permite que os votos destinados ao ex-procurador sejam processados normalmente durante o primeiro turno.
O registro voltou à condição de “deferido com recurso”. Isso significa que Deltan permanece na disputa, mas a validade definitiva dos votos ainda depende do julgamento do processo pelo plenário do TSE.
Nunes Marques suspendeu uma decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques, proferida na noite de sábado (3/10). A ordem havia indeferido o registro da candidatura e determinado que os votos destinados à chapa fossem considerados nulos.
Ao analisar o pedido, o presidente do tribunal não decidiu se Deltan é ou não inelegível. O ministro entendeu que uma decisão monocrática não poderia antecipar efeitos definitivos reservados ao colegiado, especialmente poucas horas antes da abertura das urnas.
Nunes Marques também considerou que o processo estava no gabinete do relator desde quinta-feira (1º/10) e não foi apresentado na sessão virtual realizada na sexta-feira para a análise de questões urgentes. Na avaliação do presidente do TSE, uma mudança com impacto direto na apuração não deveria ocorrer sem manifestação do plenário quando as urnas já estavam preparadas.
A disputa judicial tem relação com a perda do mandato de deputado federal de Deltan em 2023. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia autorizado a candidatura ao Senado neste ano, mas PT e PDT recorreram sob o argumento de que o registro contraria a Lei da Ficha Limpa.
Em nota, o presidente nacional do Novo, Eduardo Ribeiro, afirmou que a suspensão preserva a segurança jurídica e a regularidade da eleição. O mérito do recurso ainda será analisado pelos demais ministros do TSE.
