O governador e candidato à reeleição Daniel Vilela (MDB) lidera a disputa pelo Governo de Goiás com 45% das intenções de voto, segundo pesquisa Real Time Big Data divulgada nesta sexta-feira (28) pela Record TV Goiás.
No cenário estimulado, o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) aparece em segundo lugar, com 22%. Na sequência estão Wilder Morais (PL), com 17%, e Luís César Bueno (PT), com 6%. Danilo Pinheiro (PCO) e Luciana Amorim (UP) não pontuaram. Brancos e nulos representam 4%, enquanto 6% não souberam ou não responderam.
Em comparação com a pesquisa divulgada em 9 de julho, Daniel avançou de 43% para 45%. Marconi recuou de 26% para 22%, Wilder passou de 16% para 17% e Luís César subiu de 5% para 6%. Com isso, a vantagem do governador sobre o candidato do PSDB aumentou de 17 para 23 pontos percentuais.
Daniel também ocupa a primeira posição na pesquisa espontânea, quando os nomes dos candidatos não são apresentados aos entrevistados. Ele foi citado por 19% dos eleitores, seguido por Marconi, com 8%, e Wilder, com 6%. Outros nomes somaram 4%, enquanto brancos e nulos chegaram a 8%. Outros 55% não souberam ou não responderam.
Nas simulações de segundo turno, Daniel venceria Marconi por 57% a 28%, uma diferença de 29 pontos percentuais. Em julho, o resultado desse confronto era de 55% a 29%, com vantagem de 26 pontos para o governador.
Contra Wilder, Daniel alcança 56% das intenções de voto, diante de 30% do senador. Na rodada anterior, os percentuais eram de 54% para o governador e 28% para o candidato do PL. A diferença permanece em 26 pontos.
Marconi apresenta o maior índice de rejeição entre os nomes pesquisados, com 42%. Wilder registra 37%, Luís César Bueno tem 33%, Daniel aparece com 29% e Danilo Pinheiro soma 24%.
A Real Time Big Data entrevistou 1.600 eleitores entre os dias 24 e 27 de agosto. O levantamento possui nível de confiança de 95% e margem de erro de aproximadamente dois pontos percentuais, para mais ou para menos. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o protocolo GO-00954/2026.
