PGE contesta recurso de Arruda e sustenta inelegibilidade

Parecer sustenta que condenação de 2026 abre novo período de oito anos de inelegibilidade e rejeita tentativa de unificar os prazos das ações

José Roberto Arruda recebeu parecer contrário da Procuradoria-Geral Eleitoral no recurso que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O órgão defendeu que seja mantido o indeferimento do registro de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal, decidido anteriormente pelo TRE-DF.

A análise da Procuradoria leva em consideração sete condenações colegiadas por improbidade administrativa ligadas à Operação Caixa de Pandora. As decisões foram proferidas em diferentes momentos, entre 2014 e 2026, e estão no centro da discussão sobre a situação eleitoral do candidato.

A defesa busca aplicar uma contagem única aos períodos de inelegibilidade sob o argumento de que as ações possuem conexão entre si. O entendimento apresentado pela PGE é diferente. Para o órgão, a origem comum dos processos na Caixa de Pandora não basta para considerar que todas as ações sejam conexas.

Outro ponto usado para sustentar a manutenção do impedimento é uma condenação colegiada publicada em junho de 2026. Na avaliação da Procuradoria, essa decisão deve ser considerada separadamente e inicia um período próprio de oito anos de inelegibilidade, alcançando o pleito deste ano.

A manifestação ainda analisa uma interpretação alternativa da legislação. Mesmo nesse cenário, com a adoção de um limite de 12 anos, a PGE entende que a restrição permaneceria até dezembro de 2030, tomando como referência uma condenação de 2018.

Com esses fundamentos, a Procuradoria pediu ao TSE que não acolha os recursos. O parecer não encerra o processo, que ainda depende de julgamento pela Corte. Até que haja trânsito em julgado ou decisão colegiada do TSE, Arruda permanece com a candidatura sub judice e pode continuar em campanha e ter o nome mantido na urna. A validade dos votos, porém, fica condicionada ao eventual deferimento do registro por instância superior.