A suspensão de CNHs pelo DER-DF atingiu 25 condutores do Distrito Federal e de Goiás. A relação das carteiras penalizadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (20/10).
Entre os motoristas incluídos na decisão, 15 foram penalizados por recusar o teste do bafômetro. Essa conduta está prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro e resulta na abertura do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.
Outros quatro condutores tiveram a habilitação suspensa por infração prevista no artigo 191 do CTB. O dispositivo pune quem força ultrapassagem sem espaço suficiente entre veículos que trafegam em sentidos opostos, obrigando o motorista que vem na direção contrária a desviar ou frear para evitar uma colisão.
A relação completa dos nomes, dos processos e dos períodos de suspensão pode ser consultada a partir da página 5 da edição do Diário Oficial do Distrito Federal.
Os condutores notificados têm prazo de 30 dias para apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DER-DF. A contagem para o início da penalidade varia conforme a apresentação ou não da defesa administrativa.
Quando não houver recurso, a suspensão será registrada no Registro Nacional de Condutores Habilitados 60 dias corridos depois da expedição da notificação. Se a penalidade for mantida em segunda instância, o registro ocorrerá no 31º dia após a notificação. Em caso de renúncia formal ao direito de recorrer, valerá a data indicada pelo próprio motorista.
Durante o período lançado no Renach, o condutor deverá cumprir integralmente o tempo de suspensão e concluir com aprovação o curso de reciclagem. A restrição permanecerá ativa até que todos os requisitos sejam atendidos.
Enquanto a suspensão estiver vigente, ficam impedidas a devolução ou renovação da habilitação, a emissão de segunda via e a obtenção da Permissão Internacional para Dirigir. Se o motorista for flagrado conduzindo veículo nesse período, o órgão instaurará processo administrativo para cassação da CNH, conforme o artigo 263, inciso I, do CTB.
