Trabalhador pode sair para votar sem desconto no salário, alerta MPT

Empresas devem organizar escalas sem impedir o voto; órgão terá plantão no sábado e no domingo para receber denúncias

O trabalhador pode sair para votar neste domingo (4/10) sem desconto no salário ou exigência de compensação das horas usadas no deslocamento e na votação. A orientação é do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO).

As empresas podem organizar os horários de saída para manter o funcionamento dos serviços, mas devem garantir tempo suficiente para o trajeto, a espera na fila e o voto. A regra também vale para quem trabalha em uma cidade e vota em outra.

O empregador não pode impedir ou dificultar a saída, descontar o período necessário nem exigir que o funcionário compense as horas. Também é proibido pressionar trabalhadores a apoiar candidaturas, participar de atos de campanha ou usar materiais políticos.

Ameaças ao emprego, promessas de vantagens para influenciar a escolha e cobranças sobre a preferência política podem configurar assédio eleitoral. O voto é secreto, e nenhuma empresa pode exigir fotografia ou comprovação da opção registrada na urna.

Quem tiver o voto dificultado ou sofrer pressão deve guardar mensagens, áudios, escalas e outros registros. As denúncias podem ser encaminhadas ao MPT.

O MPT-DF/TO funcionará em regime de plantão neste sábado (3/10) e domingo, das 8h às 17h. No Distrito Federal, o atendimento será feito pelo telefone (61) 3307-7308, pelo WhatsApp (61) 3307-7300 e presencialmente na sede da 711/911 Norte, Módulo A, em Brasília.