O uso de fogo em vegetação está suspenso em todo o Distrito Federal diante do alto risco de incêndios florestais. A medida consta de decreto publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (22/10).
A proibição alcança os meses de outubro e novembro de 2026. O decreto entrou em vigor na data da publicação, terá validade de 60 dias e poderá ser prorrogado se as condições ambientais continuarem exigindo a restrição.
Durante a vigência da norma, os órgãos públicos deverão ampliar ações de orientação e conscientização sobre os riscos provocados pelo fogo. A determinação inclui alertas sobre práticas irregulares usadas para limpar terrenos ou eliminar vegetação.
A população também deverá ser informada de que a queima de lixo, detritos e outros objetos não pode ser utilizada como método de limpeza em imóveis edificados ou não edificados. O objetivo é reduzir situações capazes de iniciar ou agravar incêndios no período de maior risco.
O decreto preserva exceções específicas. Continua permitido o uso tradicional do fogo em práticas culturais e na agricultura de subsistência realizada por povos indígenas, comunidades quilombolas, outras comunidades tradicionais e agricultores familiares.
A suspensão foi determinada pela governadora Celina Leão (PP). O texto não elimina as demais regras ambientais aplicáveis e permite que o prazo seja ampliado caso o cenário de risco permaneça após os 60 dias iniciais.
