Ação no TRE-DF pede cassação e inelegibilidade de Paula Belmonte por uso indevido da propaganda eleitoral

Coligação acusa candidata de usar inserções destinadas a outros cargos para ampliar sua exposição na TV e pede inelegibilidade por oito anos

Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi protocolada nesta terça-feira (29) no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal contra a candidata ao Governo do DF Paula Belmonte (PSDB), seu vice Everardo Ribeiro, a Federação PSDB Cidadania e o PSDB. O processo apura suposto uso indevido dos meios de comunicação social e foi distribuído ao desembargador João Egmont Leôncio Lopes.

Segundo a ação apresentada pela coligação Propósito e Ação, a campanha de Paula teria utilizado espaços do horário eleitoral reservados a candidatos a deputado federal, deputado distrital e ao Senado para exibir propaganda da candidatura ao Governo do DF. A acusação sustenta que a prática ampliou artificialmente o tempo de exposição da candidata.

O ponto central da ação está nos números apresentados. Nos blocos monitorados na TV Globo nos dias 24, 25 e 26 de setembro, a Federação PSDB Cidadania teria direito a quatro posições destinadas à disputa pelo Governo do DF, mas foram identificadas 12 inserções de Paula Belmonte. A petição aponta oito inserções excedentes, o equivalente a uma exposição 200% acima do previsto no plano de mídia.

Em um dos casos citados, no primeiro bloco do dia 26 de setembro, a Federação não possuía nenhuma posição destinada à propaganda de governador. Mesmo assim, segundo os documentos apresentados, duas peças de Paula foram exibidas em espaços atribuídos ao Senado e a deputado distrital.

A legislação eleitoral proíbe que o espaço destinado às candidaturas proporcionais seja utilizado como propaganda de candidaturas majoritárias, salvo situações específicas previstas na norma. A Resolução 23.610 do TSE também determina que o partido, federação ou coligação que descumprir a regra pode perder tempo equivalente no horário da candidatura beneficiada.

A ação afirma ainda que não seria a primeira ocorrência envolvendo a campanha. Em procedimento anterior anexado aos autos, a Justiça Eleitoral reconheceu irregularidade relacionada ao uso do horário proporcional e determinou à Federação PSDB Cidadania a perda de tempo equivalente. A nova petição usa a repetição das veiculações como argumento para pedir que os fatos sejam analisados como possível uso indevido dos meios de comunicação social.

Diante da proximidade das eleições, a coligação também pediu uma decisão liminar para impedir novas inserções de Paula em espaços destinados a outros cargos, com multa de R$ 50 mil por veiculação em eventual descumprimento.

No julgamento final, os autores pedem a cassação do registro ou do diploma de Paula Belmonte e Everardo Ribeiro, além da declaração de inelegibilidade de Paula e de eventuais responsáveis pelo ato pelos oito anos seguintes. Os pedidos ainda serão analisados pela Justiça Eleitoral e, até o momento, representam as acusações formuladas na ação, não uma condenação definitiva.