A instalação de caçambas em vias públicas do DF exige autorização da administração regional e o cumprimento de regras de circulação, segurança e descarte. As normas variam conforme a finalidade do equipamento: caçambas para Resíduos da Construção Civil seguem legislação própria, enquanto contêineres de resíduos comuns e recicláveis devem atender às orientações da coleta pública.
As caçambas estacionárias destinadas ao recolhimento de entulho podem permanecer em área pública pelo tempo necessário ao preenchimento, limitado a cinco dias úteis. No momento da locação, o transportador deve emitir o Controle de Transporte de Resíduos, documento conhecido como CTR.
Quando o equipamento for colocado sobre passeio ou área destinada a pedestres, deve ser preservada uma passagem livre de pelo menos 1,20 metro. A instalação em acostamento ou estacionamento público é admitida quando houver dificuldade de posicionamento no passeio. Nesse caso, a caçamba deve ficar a no máximo 20 centímetros do meio-fio, com o lado maior paralelo à guia.
A distância mínima de esquinas e pontos de ônibus é de 10 metros. A caçamba deve ficar em frente ao imóvel onde o entulho foi produzido e não pode ocupar locais em que o estacionamento seja proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro ou pela sinalização. A instalação também é vedada quando representar risco para pedestres ou veículos.
A colocação e a retirada precisam respeitar os horários definidos para carga e descarga. Durante o transporte, a caçamba carregada deve ser coberta com lona ou material semelhante para impedir a queda de resíduos na via.
Os equipamentos precisam estar conservados, possuir faixa retrorreflexiva de 8 a 20 centímetros de largura em todas as laterais e exibir número de identificação, nome e telefone da empresa responsável. Essas informações devem ter caracteres legíveis com pelo menos 10 centímetros de altura. Também são necessárias medidas para impedir o acúmulo de água.
A empresa responde pela colocação da caçamba no logradouro e deve reparar danos provocados a bens públicos ou privados durante o serviço. Já o gerador do resíduo precisa contratar uma transportadora autorizada e garantir a destinação correta do material. Antes da contratação, o interessado pode consultar pela internet se a empresa está cadastrada.
A publicidade nas laterais não pode ocupar mais de 50% da superfície e deve ficar abaixo das informações obrigatórias. Nas partes dianteira e traseira, a propaganda pode preencher toda a face, desde que não ultrapasse os limites físicos do equipamento.
Contêineres particulares destinados a resíduos orgânicos, rejeitos e recicláveis da coleta pública devem ter capacidade para dois dias de geração, tampa, mecanismo para redução de ruído e identificação do proprietário e do material armazenado. A cor verde indica recicláveis secos, enquanto cinza e marrom são usadas para resíduos orgânicos e rejeitos.
Esses contêineres devem permitir o acesso dos caminhões de coleta e não podem prejudicar a circulação. Não há prazo máximo de permanência, mas aquisição, aluguel, manutenção, limpeza e conservação ficam sob responsabilidade do proprietário. A ocupação do espaço público também depende de autorização da administração regional.
Estabelecimentos não residenciais que produzem mais de 120 litros diários de resíduos indiferenciados por unidade autônoma são considerados grandes geradores. Nesses casos, a coleta não é feita pelo serviço público convencional, e o responsável deve contratar uma empresa autorizada para coletar, transportar e destinar o material.
Caçambas ou contêineres abandonados, instalados de forma irregular ou que obstruam calçadas e vias podem ser denunciados pelo Participa DF ou pelo telefone 162. O atendimento telefônico funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, e aos fins de semana e feriados, das 8h às 18h.
