A Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal, conhecida como Central 156, passa a se chamar Central de Relacionamento com o Cidadão do Distrito Federal, a CentralDF.
A mudança foi estabelecida pelo Decreto nº 48.904, publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal.
A CentralDF reúne canais telefônicos e digitais de atendimento ao cidadão, com orientações, informações e acesso a serviços públicos do Distrito Federal.
O decreto também regulamenta os canais digitais oficiais de atendimento virtual no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional.
Entre os canais previstos estão o portal oficial de serviços digitais do DF, o aplicativo oficial de serviços digitais, o WhatsApp oficial e outros sistemas usados para prestação de serviços públicos e divulgação de informações institucionais.
O atendimento pelos canais digitais é gratuito, condicionado apenas ao consumo de dados de internet do usuário.
Os tridígitos padronizados em nível nacional permanecem preservados.
Todos os sistemas e atendimentos virtuais da CentralDF devem observar os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Durante o período eleitoral, a CentralDF publicará apenas conteúdos emergenciais e de utilidade pública estritamente essenciais à população, conforme a legislação eleitoral.



