As câmeras privadas na segurança pública do Distrito Federal passam a contar com regras específicas de integração. A Lei nº 7.924/2026 permite que imagens captadas por condomínios, empresas, instituições e cidadãos sejam compartilhadas com os sistemas oficiais, desde que o responsável autorize a conexão.
A norma entrou em vigor em 21 de julho, data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. De autoria do deputado distrital Wellington Luiz (MDB), o texto permite o acesso a imagens transmitidas em tempo real ou armazenadas, conforme critérios técnicos, operacionais e jurídicos que serão definidos em regulamento.
A adesão não transfere ao Distrito Federal a propriedade dos equipamentos nem os custos de operação e manutenção. A lei também autoriza o uso de áreas públicas para a instalação de infraestrutura privada destinada ao videomonitoramento integrado, sem ônus para o governo.
A proteção da privacidade ocupa uma parte central das novas regras. As câmeras deverão ser direcionadas preferencialmente para vias, logradouros, equipamentos públicos e áreas de acesso comum. A captação do interior de residências, quartos, banheiros, vestiários, locais com expectativa legítima de privacidade e conversas privadas fica proibida, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação federal.
O tratamento das imagens deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O acesso ficará sujeito a perfis de autorização, registros, trilhas de auditoria e mecanismos de rastreabilidade. A divulgação, a comercialização e o compartilhamento indevido também são vedados, exceto quando houver previsão legal, ordem judicial, requisição de autoridade competente ou hipótese definida em regulamento.
O governo deverá manter um cadastro com a quantidade de câmeras, a situação das integrações e a localização aproximada dos pontos de captação. Além disso, terá de publicar anualmente um relatório com dados consolidados sobre a aplicação da lei e as medidas adotadas para proteger a privacidade. O texto completo da Lei nº 7.924/2026 está disponível no Diário Oficial.
Quem pretende compartilhar imagens com o sistema público também pode consultar o guia do Direto do Poder sobre como integrar câmeras particulares ao DF 360.
