A Delegacia Eletrônica para violência doméstica pode ser acessada por meio de um link disponível no portal do Centro de Referência da Mulher Brasileira (CRMB). A ferramenta permite iniciar o registro da ocorrência pela internet, sem comparecimento presencial nessa primeira etapa.
As mulheres também podem procurar uma unidade do CRMB para receber orientação e apoio no acesso à plataforma. O atendimento deve respeitar a autonomia da mulher, a decisão tomada por ela e as particularidades de cada situação.
Além de auxiliar no uso da Delegacia Eletrônica, as equipes explicam os serviços disponíveis na rede de proteção. Quando necessário e com a concordância da mulher, o centro também pode orientar sobre outros mecanismos, inclusive a solicitação de medidas protetivas de urgência, quando cabível.
O CRMB não substitui a Polícia Civil e não registra a ocorrência em nome da usuária. A função da equipe é oferecer acolhimento, esclarecer os procedimentos e apoiar o acesso aos canais responsáveis pela apuração e pelas medidas de proteção.
O atendimento presencial pode ajudar mulheres que tenham dificuldade para utilizar os serviços digitais, estejam em dúvida sobre o procedimento ou precisem de suporte para acessar as ferramentas disponíveis. Depois de enviado pela Delegacia Eletrônica, o registro segue para análise da Polícia Civil e para a adoção dos procedimentos aplicáveis.
