A governadora Celina Leão encaminhou à Câmara Legislativa do Distrito Federal, nesta quarta-feira (10), um projeto de lei que cria diretrizes para o acolhimento humanizado e a atenção integral à população em situação de rua no DF. A mensagem de envio da proposta foi assinada durante reunião com prefeitos comunitários do Plano Piloto.
O texto prevê a ampliação da rede de acolhimento e a integração de áreas como saúde, assistência social, habitação, segurança pública, educação e desenvolvimento social. A intenção é organizar os fluxos de atendimento e definir responsabilidades entre os serviços públicos envolvidos.
Segundo Celina, a proposta foi construída com a participação de órgãos técnicos e conselhos ligados às áreas social e de saúde. “Nós mandamos o texto para os conselhos e recebemos sugestões para finalizar a proposta. Hoje, nós temos o acolhimento, mas, com esse projeto de lei, nós estamos fazendo uma cadeia de protocolos para definir os encaminhamentos, os serviços responsáveis e como cada atendimento será realizado”, afirmou.
A governadora também destacou que o GDF vem ampliando a estrutura voltada ao atendimento e à recuperação de pessoas em situação de vulnerabilidade. “Estamos em reuniões constantes com as secretarias de Saúde e de Assistência Social. Também estamos ampliando as vagas em clínicas de recuperação, regularizando pagamentos e aumentando a capacidade técnica para garantir esse acolhimento após a aprovação do projeto”, completou.
A proposta será analisada agora pelos deputados distritais. Entre os pontos previstos estão o atendimento individualizado, a escuta qualificada e o acompanhamento social e de saúde de forma contínua.
O projeto estabelece que o acolhimento deverá ocorrer, como regra, de forma voluntária, com respeito à liberdade individual e aos direitos da pessoa atendida. A internação involuntária só poderá ser adotada em situações excepcionais, quando houver risco iminente à vida da própria pessoa ou de terceiros, com avaliação de profissional médico.
Nesses casos, a internação deverá ser tratada como medida terapêutica de última instância, por prazo determinado, e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios deverá ser comunicado em até 72 horas.
O texto também proíbe ações coletivas, generalizadas ou indiscriminadas que resultem em recolhimento forçado, internação compulsória ou qualquer medida restritiva de direitos contra a população em situação de rua sem avaliação individualizada e sem observância das garantias legais.
Na área da saúde, a proposta reforça a atuação da Atenção Primária, das equipes de Consultório na Rua e da Rede de Atenção Psicossocial. O objetivo é ampliar o acesso a tratamentos de saúde física e mental, especialmente nos casos relacionados ao uso abusivo de álcool e outras drogas.
O projeto também autoriza o Distrito Federal a firmar convênios e parcerias com entidades privadas, organizações sociais e comunidades terapêuticas cadastradas para ações de acolhimento, prevenção, tratamento e reabilitação.
Outra previsão é a garantia de acesso aos serviços públicos mesmo sem apresentação de documento de identificação ou comprovante de residência, respeitadas as normas federais aplicáveis.
A proposta ainda prevê a integração de dados sobre a população em situação de rua para orientar políticas públicas, com observância das regras da Lei Geral de Proteção de Dados.



