A governadora Celina Leão sancionou, nesta terça-feira (28), o projeto de lei complementar nº 99/2026, que regulamenta o regime previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A proposta, enviada pelo GDF e aprovada pela Câmara Legislativa do DF em março, tem como objetivo consolidar as regras da categoria, assegurando segurança jurídica e adequação constitucional.
Segundo a governadora, a medida corrige uma antiga instabilidade enfrentada pelos policiais civis. “Existia uma insegurança jurídica muito grande de toda a categoria. Agora, nós ajustamos isso com a sanção dessa lei. Os policiais passam a integrar o nosso fundo previdenciário, o Iprev. Era uma demanda antiga e uma normatização necessária”, afirmou. Ela também destacou ações da gestão, como reestruturação de delegacias, contratação de efetivo e concessão de reajustes salariais.
O secretário de Segurança Pública interino, Alexandre Patury, ressaltou que a previsibilidade nas regras de aposentadoria é essencial para quem atua na área. Ele lembrou que a carreira policial envolve longos anos de serviço e riscos constantes, o que torna a segurança previdenciária um fator determinante para os profissionais.
De acordo com o delegado-geral da PCDF, José Werick, a regulamentação se soma a outras medidas de valorização implementadas nos últimos anos, como criação de benefícios, ampliação de concursos e recuperação de cargos. Para ele, a consolidação das regras previdenciárias representa uma conquista importante para a corporação.
A nova legislação reúne em um único texto todas as normas aplicáveis às carreiras da Polícia Civil. Entre os principais pontos está a manutenção da aposentadoria especial prevista na Lei Complementar nº 51/1985, que permite aposentadoria voluntária sem idade mínima, além da garantia de integralidade dos proventos.
O texto também amplia a proteção aos policiais em casos de acidentes em serviço ou doenças graves, assegurando pagamento integral dos benefícios nessas situações. Outro destaque é a pensão por morte integral para familiares, equivalente ao subsídio ou aos proventos do servidor, além da correção de reduções introduzidas pela reforma previdenciária de 2019.
Para servidores que ingressaram na corporação até 12 de novembro de 2019, a lei mantém as regras atuais, preservando direitos adquiridos. Já para os que entraram após essa data, a norma estabelece limites de contribuição ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), buscando maior equilíbrio entre contribuições e benefícios futuros.
A legislação também protege os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), garantindo uso exclusivo para custeio previdenciário, e mantém a atuação da PCDF na análise de aposentadorias e pensões, o que assegura maior especialização e agilidade nos processos.
Outro avanço previsto é a ampliação da participação da corporação nas decisões do sistema previdenciário, com dois assentos permanentes no Conselho de Administração do Iprev/DF. A norma ainda estabelece mecanismos de transparência, como a segregação de fundos para servidores que ingressaram após 2019, contribuindo para a sustentabilidade e clareza na gestão dos recursos.

