ICMS sobre combustíveis terá reajuste em 2027 por determinação de lei federal, e não por decisão dos governadores

Novos valores entram em vigor em 1º de fevereiro e seguem regras nacionais que impedem os governadores de definir individualmente as alíquotas do imposto

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre os combustíveis será reajustado a partir de 1º de fevereiro de 2027. A mudança segue a Lei Complementar Federal nº 192/2022 e não decorre de uma decisão individual dos governadores.

A legislação estabelece um modelo de cobrança com valores fixos por litro ou quilo de combustível, aplicados de forma igual em todos os estados e no Distrito Federal. Com isso, os governadores não podem alterar as alíquotas de maneira independente.

A atualização dos valores ocorre anualmente e leva em consideração critérios técnicos, como a variação dos preços médios dos combustíveis divulgados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Os novos valores foram oficializados por meio dos Convênios ICMS 127/2026 e 128/2026, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicados em 28 de outubro.

Dessa forma, o reajuste previsto para 2027 segue o modelo nacional de tributação estabelecido pela legislação federal, mantendo a cobrança uniforme em todas as unidades da Federação.