A restrição de drones em Brasília valerá nos dias 29 de agosto e 7 de setembro, da 0h às 18h, na área destinada ao Desfile Cívico-Militar e no entorno imediato. Durante esses períodos, uma Zona de Restrição de Voo impedirá operações não autorizadas com aeronaves não tripuladas.
A área especial é identificada pela sigla FRZ, do inglês Flight Restriction Zone. A proibição alcança tanto voos recreativos quanto atividades profissionais que não tenham autorização específica para operar dentro do espaço delimitado.
A exceção será aplicada aos drones utilizados por órgãos de segurança pública e por instituições previamente autorizadas. Esses equipamentos poderão voar conforme as regras definidas para a operação montada em torno do evento.
Antes de colocar o aparelho em funcionamento nas duas datas, pilotos e proprietários devem verificar se o ponto pretendido está dentro da área restrita. Também será necessário observar as determinações temporárias estabelecidas para a região do desfile e cumprir as regras gerais de acesso ao espaço aéreo.
Operações feitas em desacordo com a restrição poderão levar à adoção de medidas de mitigação e à aplicação das sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação. As normas exigem que o piloto evite riscos para pessoas, bens, outras aeronaves e para a segurança pública.
O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) responde pelas regras relacionadas ao acesso e ao uso do espaço aéreo. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamenta a operação das aeronaves, enquanto a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) trata dos equipamentos de radiofrequência.
Em áreas ligadas à segurança presidencial, procedimentos específicos também podem ser adotados pela Presidência da República em articulação com os demais órgãos responsáveis pelo evento. Por isso, os operadores devem conferir as restrições válidas para Brasília antes de qualquer voo em 29 de agosto e 7 de setembro.
