O transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) fica proibido em todo o território nacional nas 24 horas anteriores e nas 24 horas posteriores às Eleições 2026. A restrição está prevista nas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também abrange o dia da votação.
Com o primeiro turno marcado para domingo (4/10), a proibição alcança a véspera, o dia do pleito e as 24 horas seguintes ao encerramento da votação. A medida suspende temporariamente a circulação com armamentos e munições, mesmo quando o CAC possui acervo e documentação regularizados junto aos órgãos competentes.
O descumprimento da regra pode resultar em prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo da responsabilização pelo crime eleitoral correspondente. A restrição nacional foi adotada pela primeira vez nas eleições de 2022 e renovada para o pleito deste ano.
Também é proibida a presença de civis armados nos locais de votação e no perímetro de 100 metros das seções eleitorais. A exceção alcança integrantes das forças de segurança pública que estejam em atividade geral de policiamento, inclusive quando forem votar.
Caso haja segundo turno, a proibição ao transporte de armas e munições por CACs voltará a valer no período correspondente à nova votação, marcada para 25 de outubro.
