O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) barrou a propaganda irregular de Rollemberg exibida em outdoors com o número 40, utilizado pelo PSB. Em decisão assinada na terça-feira (28/7), a juíza Gilza Sigmaringa determinou a retirada das peças que apresentam de forma destacada a identificação partidária.
O ponto central da decisão não é a simples presença do deputado federal Rodrigo Rollemberg nas peças publicitárias. Segundo a magistrada, a irregularidade está no uso ostensivo e reiterado do número partidário, capaz de fixar o 40 na memória dos eleitores antes do período permitido pela legislação.
A ordem também obriga Rollemberg a prestar informações sobre a dimensão da publicidade. O parlamentar terá 24 horas para indicar todos os locais onde as mensagens foram instaladas. Depois, contará com mais 24 horas para retirar os materiais. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 5 mil por outdoor idêntico ou semelhante.
A base legal citada pela juíza é o artigo 39, parágrafo 8º, da Lei das Eleições, que proíbe propaganda eleitoral por meio de outdoors. Gilza Sigmaringa ainda ressaltou que novas ocorrências deverão ser examinadas conforme as circunstâncias de cada caso.
A representação partiu da federação União Progressista, integrada pelo PP da governadora do Distrito Federal, Celina Leão, pré-candidata à reeleição. Portanto, a disputa judicial ocorre em um ambiente de confronto direto entre grupos que se preparam para as eleições de 2026.
Rollemberg exerce atualmente mandato de deputado federal pelo PSB-DF e aparece como pré-candidato a um novo mandato, conforme o perfil oficial da Câmara dos Deputados. A decisão ainda admite recurso e não representa julgamento definitivo. Até o fechamento desta atualização, não havia manifestação pública localizada do parlamentar sobre a ordem de retirada.
