TRE-DF manda Arruda apagar posts em que se dizia “elegível”

Registro do ex-governador segue indeferido pela Justiça Eleitoral, enquanto recurso aguarda análise em instância superior

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou a retirada de três publicações feitas por José Roberto Arruda (PSD) no Instagram nas quais o ex-governador afirmava estar “elegível” e apresentava sua candidatura ao Governo do Distrito Federal como “autorizada”.

A liminar foi concedida na quarta-feira (16) pelo juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho, que fixou prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão. O registro de candidatura de Arruda foi indeferido pelo TRE-DF, mas a decisão ainda é alvo de recurso.

A medida foi tomada após representação apresentada pela coligação Propósito e Ação contra conteúdos publicados nos dias 13 e 14 de setembro. Em um dos vídeos, Arruda afirmou: “Elegível! Bora pro segundo turno”. Outras publicações utilizavam a expressão “candidatura autorizada”.

Segundo a representação, uma das postagens exibia apenas parte das informações disponíveis no sistema da Justiça Eleitoral, destacando que Arruda estava “concorrendo”. A consulta completa, porém, registrava a situação da candidatura como “indeferido em prazo recursal ou com recurso”.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a existência de um recurso contra a decisão não significa que o registro anteriormente indeferido passe a ser considerado deferido. Para o juiz, a forma como as informações foram apresentadas poderia levar eleitores a uma interpretação equivocada sobre a situação jurídica da candidatura.

O TRE-DF rejeitou por unanimidade, em 3 de setembro, o registro de Arruda para disputar o Palácio do Buriti. A Corte considerou que condenações por improbidade administrativa ainda produzem efeitos de inelegibilidade no caso do ex-governador.

Arruda recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto o caso permanece sub judice, ele pode continuar praticando atos de campanha previstos pela legislação eleitoral, mas a validade de eventuais votos recebidos fica condicionada à decisão definitiva sobre o registro da candidatura.