CLDF aprova novas regras para vans escolares no DF

Projeto prevê autorizações por dez anos, dispensa de recadastro para transportadores regulares e monitor em veículos de maior capacidade

As vans escolares no DF terão um novo marco regulatório após a Câmara Legislativa aprovar, nesta quarta-feira (14/10), o Projeto de Lei 2.462/2026. A proposta consolida normas do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares e ainda depende de sanção para entrar em vigor.

O texto enviado pelo Governo do Distrito Federal estabelece que as autorizações para prestar o serviço terão vigência inicial de dez anos, com possibilidade de renovação pelo mesmo período. A emissão de novas outorgas dependerá de estudo prévio de demanda realizado pelo Detran-DF em conjunto com a categoria.

A transferência da autorização para outra pessoa será permitida depois de um ano de atuação. Nesse caso, o antigo titular ficará impedido de pedir uma nova outorga durante cinco anos.

Uma emenda apresentada pelo deputado Eduardo Pedrosa determina que o transportador adimplente, com obrigações, autorizações e vistorias atualizadas, fique dispensado do recadastramento periódico. A mudança busca eliminar exigências paralelas e controles duplicados.

As exigências para os condutores permanecem. Será necessário ter pelo menos 21 anos, Carteira Nacional de Habilitação nas categorias D ou E com registro de atividade remunerada, curso especializado e certidão criminal negativa renovada anualmente.

Outra emenda, do deputado Chico Vigilante, exige que o motorista não tenha mais de 30 pontos na CNH nem mais de uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores à concessão da autorização. O autorizatário pessoa física poderá cadastrar até dois condutores auxiliares.

A frota continuará dividida entre a Classe A, para oito a 16 passageiros, e a Classe B, para mais de 16 passageiros. A vistoria no Detran-DF permanecerá semestral, e veículos com mais de dez anos deverão apresentar, a cada cinco anos, laudo técnico emitido por instituição licenciada e credenciada pela Senatran.

O monitor será obrigatório nos veículos com capacidade superior a 20 lugares que transportem crianças de até cinco anos. O texto também estabelece que portar documentos vencidos há no máximo 30 dias não será considerado infração de trânsito.

Os veículos cadastrados poderão ser usados em serviços especiais aos fins de semana, feriados, recessos e férias escolares. O projeto também disciplina o transporte complementar da rede pública operado com a TCB, cujas autorizações ficam dispensadas do estudo geral de demanda por atenderem necessidades formais da administração.