José Roberto Arruda afirmou no debate da Record, nesta segunda-feira (21/9), que seu nome estará na urna e apresentou o convite da emissora como argumento para sustentar sua candidatura. A declaração, porém, não esclarece uma questão fundamental para o eleitor. Mesmo que seu nome apareça na votação, os votos recebidos podem acabar sem validade.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal negou seu registro por unanimidade, reconhecendo a inelegibilidade. O processo envolve seis condenações por improbidade administrativa confirmadas por um colegiado. Arruda recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, mas a apresentação do recurso não significa que o impedimento tenha sido afastado.
A lei permite que um candidato com o registro em discussão continue fazendo campanha e mantenha seu nome na urna enquanto estiver nessa condição. Isso explica por que a presença de Arruda em atividades eleitorais não comprova que sua situação esteja resolvida. A validade dos votos depende da aprovação do registro por uma instância superior.
Se chegar à eleição com o registro negado e o recurso pendente, sem decisão colegiada do TSE, os votos destinados a Arruda serão considerados anulados sub judice. Para o eleitor, isso significa que ficarão sem contar como votos válidos naquele momento.
Ao prometer presença na urna, Arruda deveria explicar com a mesma clareza que isso não assegura a validade da votação. Apresentar a continuidade da campanha como prova de uma candidatura resolvida transmite uma segurança que a decisão judicial existente não oferece.
