
O governo federal sancionou a Lei nº 15.397, de 30 de abril de 2026, que altera o Código Penal para aumentar penas de crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção ou perturbação de serviços de comunicação e informação de utilidade pública. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor na data da publicação.
A nova lei também passa a tipificar os crimes de receptação de animal doméstico e de fraude bancária. Entre as mudanças, o furto simples passa a ter pena de reclusão de 1 a 6 anos, além de multa. Quando praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada pela metade.
Nos casos de furto mediante fraude cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à internet, a pena passa a ser de 4 a 10 anos de reclusão e multa. A mesma faixa de punição vale para a subtração de veículo automotor levado para outro estado ou para o exterior.
A lei também endurece a punição para furtos de animais de produção ou domésticos, celulares, computadores, tablets e dispositivos eletrônicos semelhantes. Nesses casos, a pena prevista é de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. A mesma punição se aplica ao furto de arma de fogo e de substâncias explosivas ou acessórios usados em sua fabricação, montagem ou emprego.
Outra mudança envolve o furto de fios, cabos ou equipamentos usados no fornecimento ou transmissão de energia elétrica, telefonia ou transferência de dados, além de materiais ferroviários ou metroviários. Para esses casos, a pena será de 2 a 8 anos de reclusão e multa.
No crime de roubo, a pena passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão e multa. A lei também prevê punição de 6 a 12 anos quando a subtração atingir bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, estados, DF, municípios ou estabelecimentos públicos e privados que prestem serviços públicos essenciais.
A nova legislação inclui ainda agravantes para roubo de aparelhos celulares, computadores, tablets, dispositivos eletrônicos semelhantes e armas de fogo. Nos casos de roubo com morte, a pena prevista é de 24 a 30 anos de reclusão, além de multa.
No estelionato, a pena passa a ser de 1 a 5 anos de reclusão e multa. A lei também inclui a chamada cessão de conta laranja, quando alguém cede, de forma gratuita ou paga, uma conta bancária para movimentação de recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou provenientes dela.
A fraude eletrônica passa a ter pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa quando cometida com uso de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, ligações telefônicas, e-mails fraudulentos, duplicação de dispositivo eletrônico, aplicativo de internet ou meio semelhante.
A receptação também teve a pena alterada para 2 a 6 anos de reclusão e multa. Já a receptação de animal doméstico ou de semovente domesticável de produção passa a ter pena de 3 a 8 anos de reclusão e multa para quem adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, manter em depósito ou vender animal que sabe ou deve saber ser produto de crime.
A lei também altera o crime de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa. A punição será aplicada em dobro quando o crime ocorrer durante calamidade pública ou envolver subtração, dano ou destruição de equipamento usado na prestação de serviços de telecomunicações.



