TRE-DF manda Vicenzo remover posts sobre Celina Leão e fixa multa de R$ 3 mil por hora

Decisão aponta que publicações sobre suposta inelegibilidade da governadora do DF eram falsas ou descontextualizadas

Foto: Felipe Ando/Agência CLDF

O Tribunal Regional Eleitoral do DF determinou que Marco Antônio de Vicente Júnior, conhecido como Dr. Vicenzo, remova publicações feitas no Instagram sobre a situação jurídico-eleitoral da governadora Celina Leão.

A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral João Egmont Leôncio Lopes, em representação apresentada pelo Diretório Regional do Partido Progressistas no DF. O partido alegou que o representado publicou conteúdos afirmando que Celina “perdeu por unanimidade na Justiça do DF” e que poderia ficar inelegível, além de usar a expressão “Celina inelegível” em destaque.

Segundo a decisão, o conteúdo divulgado no Instagram ultrapassou os limites da crítica política e apresentou ao público uma interpretação falsa ou gravemente descontextualizada sobre o caso. O magistrado destacou que Celina Leão foi absolvida em sentença da 8ª Vara Criminal de Brasília e que a decisão posterior mencionada nas publicações tratou apenas de declínio de competência para análise de recurso pelo Conselho Especial do TJDFT.

O relator afirmou que não há, nos elementos analisados, condenação criminal colegiada nem qualquer declaração judicial de inelegibilidade contra a governadora. Para o TRE-DF, a forma como as publicações foram apresentadas poderia induzir o eleitorado a acreditar que Celina estaria impedida ou praticamente fora da disputa eleitoral de 2026, o que não corresponde ao status jurídico atual apontado no processo.

A decisão determinou a remoção dos conteúdos no prazo de 24 horas e proibiu a publicação ou replicação de material da mesma natureza em plataformas digitais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 3 mil por hora, a partir do fim do prazo estabelecido.

O TRE-DF também determinou que, caso não haja cumprimento voluntário, a Meta Platforms/Instagram seja oficiada para retirar os conteúdos do ar em até duas horas. Vicenzo ainda deverá apresentar defesa no prazo de 48 horas.