Nova lei facilita regularização de imóveis em Vicente Pires

Mudança no Código de Obras do DF retira exigência que dificultava a emissão do habite-se de regularização

A Lei nº 7.899/2026, que altera o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal, já está em vigor. A norma foi sancionada pelo Poder Executivo após aprovação da Câmara Legislativa em maio e busca facilitar a regularização de edificações em Vicente Pires.

A nova lei modifica o artigo 153 da Lei nº 6.138/2018, que instituiu o Código de Obras do DF. A alteração permite mais efetividade no processo de regularização de construções já concluídas em áreas que não tinham registro cartorial na época da edificação.

A principal mudança é a retirada do marco temporal que antes era exigido para a regularização. A regra era vista como um obstáculo para imóveis construídos em regiões que ainda enfrentavam pendências documentais e urbanísticas.

Com a atualização, passa a ser possível emitir a carta de habite-se de regularização, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na legislação. O documento é uma etapa importante para que a construção seja reconhecida formalmente.

A mudança deve beneficiar principalmente moradores e proprietários de imóveis em Vicente Pires, região que historicamente enfrenta desafios ligados à regularização fundiária. A medida também busca ampliar a segurança jurídica e inserir essas ocupações no ordenamento urbanístico do Distrito Federal.