A tentativa de Wellington Luiz (MDB) de permanecer na presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) por mais dois anos levanta uma discussão que vai além da disputa por cargos. No centro da controvérsia está a proposta de alterar a Lei Orgânica do DF para permitir que o parlamentar dispute um terceiro mandato consecutivo no comando da Casa.
Wellington preside a Câmara desde janeiro de 2023 e foi reeleito para o biênio 2025-2026. Agora, com o segundo mandato chegando ao fim, uma articulação política tenta modificar as regras para abrir caminho à sua permanência até 2028.
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 22/2026, apresentada pelo deputado Pastor Daniel de Castro (PP) e outros parlamentares, recebeu 17 votos favoráveis, seis contrários e uma abstenção em primeiro turno, no dia 27 de outubro. A segunda votação está prevista para 10 de novembro.
O que chama atenção é a disposição de mudar uma regra justamente quando ela impede a continuidade de quem já ocupa o cargo. Em vez de respeitar o limite estabelecido, a saída encontrada pelos aliados do presidente foi tentar modificar a legislação.
A situação fica ainda mais contraditória porque a própria Lei Orgânica foi alterada em 2024, durante a presidência de Wellington Luiz, para estabelecer expressamente uma única reeleição ao mesmo cargo, independentemente de ocorrer na mesma legislatura ou na seguinte. A Emenda nº 131/2024, inclusive, leva a assinatura do próprio presidente da CLDF.
A pergunta é inevitável. Se a regra era adequada em 2024, por que precisa mudar justamente agora, quando Wellington já utilizou a possibilidade de reeleição?
A presidência da Câmara Legislativa não pode ser tratada como patrimônio político de quem a ocupa. Trata-se de uma função institucional temporária, que exige respeito às regras, abertura à renovação e compromisso com a alternância de poder.
O principal obstáculo à tentativa de Wellington pode estar no Supremo Tribunal Federal (STF). Em diferentes julgamentos, a Corte estabeleceu que integrantes das Mesas Diretoras das assembleias legislativas podem exercer apenas dois mandatos consecutivos no mesmo cargo, considerando a eleição original e uma única recondução.
O entendimento do STF também estabelece que a mudança de legislatura não reinicia a contagem dos mandatos consecutivos. A restrição busca impedir que dirigentes permaneçam indefinidamente no comando das Casas Legislativas, preservando os princípios republicano e democrático.
Os defensores da alteração sustentam que a proposta segue as regras aplicadas ao Congresso Nacional, onde a mudança de legislatura permite uma nova eleição para o mesmo cargo. Entretanto, o Supremo já estabeleceu parâmetros específicos para os legislativos estaduais e do Distrito Federal. Essa diferença pode comprometer a constitucionalidade da mudança pretendida.
Mesmo que a alteração seja aprovada pela Câmara Legislativa, isso não significa que Wellington terá caminho livre para um terceiro mandato. A medida poderá ser questionada judicialmente e, caso contrarie o entendimento constitucional, poderá ser barrada pelo STF.
Outro ponto que chama atenção é a aproximação política de Wellington Luiz com setores da esquerda que fazem oposição à governadora Celina Leão (PP). A articulação pela mudança na Lei Orgânica conta com a participação de parlamentares de diferentes campos políticos, incluindo integrantes do PT.
O deputado Chico Vigilante (PT), por exemplo, defendeu a constitucionalidade da proposta e apresentou parecer favorável à mudança, após o parecer contrário de Thiago Manzoni (PL). Além disso, Ricardo Vale (PT), atual vice-presidente da CLDF, também poderia ser beneficiado pela possibilidade de uma nova recondução.
O movimento chama atenção porque ocorre justamente após a reeleição de Celina Leão, cuja gestão enfrenta oposição de partidos como PT, PSOL e PSB. Wellington, que participou da construção política de apoio à governadora, agora busca sustentação para sua continuidade no cargo também entre adversários do governo.
O diálogo entre diferentes partidos faz parte da democracia. O problema surge quando essas alianças parecem ter como principal objetivo preservar posições de poder, deixando em segundo plano a renovação das instituições.
Wellington Luiz tem o direito de construir alianças e disputar espaços políticos dentro da legalidade. O que não pode ser considerado normal é a tentativa de adaptar as regras a cada novo interesse de permanência no comando de uma instituição pública.
A Câmara Legislativa pertence à população do Distrito Federal, não ao seu presidente. O cargo deve ser ocupado por quem reúne condições políticas e legais para exercê-lo, sem que isso exija sucessivas mudanças nas regras para beneficiar quem já está no poder.
A alternância de poder não é um obstáculo à democracia. É uma de suas garantias. E quem já comandou a Câmara por quatro anos deveria compreender que respeitar os limites do cargo também faz parte da responsabilidade de exercê-lo.
