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Prazo para resgatar créditos do Nota Legal vai até 30 de junho

Conta indicada deve ser corrente ou poupança e estar no nome do participante cadastrado no programa

Consumidores cadastrados no Nota Legal têm até 30 de junho para indicar uma conta bancária e pedir o resgate dos créditos em dinheiro. O prazo foi aberto nesta segunda-feira (1º) pelo portal oficial do programa.

A solicitação deve ser feita na área restrita do site. O participante precisa informar conta corrente ou poupança de sua própria titularidade para que o depósito possa ser processado pela Secretaria de Economia.

A Secretaria de Economia informou que valores não serão depositados em contas de terceiros. O gerente do programa, Alan Gois, reforçou que a conta precisa estar em nome do beneficiário cadastrado.

Os créditos devem ser pagos até setembro. A data exata de depósito será informada posteriormente pela Secretaria de Economia do DF aos participantes do programa.

O resgate em dinheiro depende da indicação da conta dentro do período aberto. Quem quiser receber os créditos por depósito precisa concluir o procedimento no sistema até o fim deste mês.

O pedido é feito apenas pela internet, no portal do Nota Legal. A informação bancária deve ser preenchida na área restrita, onde o consumidor acessa os dados vinculados ao cadastro do programa.

Quem deixar de indicar a conta até 30 de junho não entrará nesse lote de pagamento. A recomendação é conferir banco, agência e conta antes de finalizar a solicitação para evitar problemas no processamento e aguardar a divulgação da data de crédito.