O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) concedeu prazo de sete dias para que José Roberto Arruda (PSD) se manifeste sobre o pedido de impugnação apresentado contra seu registro de candidatura ao Governo do Distrito Federal.
No despacho publicado neste sábado (22/8), o tribunal informou que Arruda poderá anexar documentos, indicar testemunhas e requerer a produção de outras provas durante o processo.
A impugnação foi apresentada na quinta-feira (20/8) pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal. No documento, o procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos afirma que o ex-governador “é inelegível”.
Segundo o MP, Arruda possui condenações por atos dolosos de improbidade administrativa que resultaram em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Seis dessas decisões, confirmadas em segunda instância, produziriam efeitos sobre a candidatura nas eleições de 2026.
A Procuradoria sustenta que Arruda permanece inelegível até dezembro de 2030. Como as eleições são realizadas em outubro, ele também não poderia concorrer naquele ano e somente voltaria a disputar uma eleição no DF em 2034. O órgão afirma ainda que não existe conexão entre as condenações.
O Ministério Público pediu que o TRE-DF julgue a impugnação procedente e indefira o registro da candidatura. Caso Arruda seja eleito, o órgão solicita, eventualmente, o cancelamento do diploma que venha a ser concedido. Caberá ao tribunal decidir se o candidato poderá disputar as eleições deste ano.
Arruda afirma que registrou a candidatura dentro da lei e confia no deferimento. A defesa sustenta que não há inelegibilidade e aponta erro do Ministério Público na interpretação sobre o início da contagem do prazo.
