Queima de lixo e vegetação pode gerar prisão e agrava incêndios no DF

Prática é proibida inclusive em terrenos particulares; focos de fogo devem ser comunicados pelo 193

A queima de lixo e vegetação é crime ambiental e aumenta o risco de incêndios florestais no Distrito Federal. A proibição vale durante todo o ano, inclusive em quintais e terrenos particulares, mas o perigo cresce na seca por causa da baixa umidade e da vegetação ressecada.

O fogo usado para eliminar lixo doméstico, restos de poda ou entulho vegetal pode atingir rapidamente áreas vizinhas. A limpeza de terrenos com queimadas também é proibida, pois as chamas podem se espalhar antes que o responsável consiga controlá-las.

O risco pode aumentar nos próximos meses. Levantamentos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais e da agência norte-americana Noaa indicam evolução das condições para a formação do El Niño no ciclo 2026/2027. O cenário pode prolongar a estiagem e elevar as temperaturas no Brasil Central.

As evidências científicas ainda não permitem confirmar qual será a intensidade máxima do fenômeno. Mesmo assim, as condições previstas aumentam a probabilidade de incêndios no Cerrado, sobretudo em áreas degradadas.

A prática pode ser enquadrada na Lei de Crimes Ambientais, a Lei nº 9.605/1998. O artigo 41 prevê reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para quem provocar incêndio em mata, floresta ou qualquer forma de vegetação. Já o artigo 54 prevê reclusão de um a quatro anos e multa nos casos de poluição capaz de causar danos à saúde ou ao meio ambiente.

Restos de poda e entulho vegetal devem ser encaminhados a pontos de coleta autorizados. O material não deve ser queimado, mesmo quando estiver dentro de propriedade particular.

Ao identificar um foco de incêndio, a orientação é acionar o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193. Denúncias e outras solicitações podem ser encaminhadas à Polícia Militar, pelo 190, ou ao Participa DF, pelo número 162.