O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (11) o julgamento das mudanças que flexibilizaram a Lei da Ficha Limpa. A análise será realizada no plenário virtual e permanecerá aberta até o dia 18 de setembro, conforme o andamento do processo no Supremo.
Os ministros julgam uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade contra trechos da Lei Complementar 219, sancionada em setembro de 2025. A norma modificou a duração e o início da contagem de prazos de inelegibilidade aplicados a políticos condenados ou que perderam ou renunciaram a mandatos.
Entre as alterações questionadas está a definição de que, em determinadas situações, o prazo de oito anos começa a ser contado a partir da condenação por órgão colegiado, da decisão que decretar a perda do mandato ou da renúncia ao cargo. A legislação também estabeleceu um limite de 12 anos para o acúmulo de períodos de inelegibilidade decorrentes de condenações por improbidade administrativa.
A Lei Complementar 219 manteve exceções para alguns crimes. Nos casos envolvendo delitos contra a administração pública, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida e contra a dignidade sexual, entre outros previstos na norma, a inelegibilidade continua até oito anos depois do cumprimento da pena.
O julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que solicitou mais tempo para analisar o processo. Os autos foram devolvidos em agosto, permitindo a retomada da votação.
Até o momento, o placar está em 2 votos a 0 contra parte das mudanças. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade dos dispositivos contestados e defendeu o restabelecimento das regras anteriores. Segundo a magistrada, as alterações representam um retrocesso na proteção da moralidade e da probidade administrativa.
O ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o voto da relatora. Os demais integrantes do Supremo poderão apresentar seus votos no sistema eletrônico até o encerramento da sessão virtual, previsto para as 23h59 do dia 18.
A decisão terá alcance nacional e deverá orientar a Justiça Eleitoral na análise das causas de inelegibilidade e dos pedidos de registro de candidatura. Até a conclusão do julgamento, o placar permanece provisório e pode ser alterado pelos votos dos demais ministros.
