TRE-DF manda Arruda retirar faixas das ruas do DF e fixa multa de R$ 5 mil por dia

Justiça Eleitoral considerou que as peças com foto e nome do candidato produzem efeito visual semelhante ao de outdoors

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou que o candidato ao Governo do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) retire das ruas as faixas que exibem sua foto e seu nome. A Justiça considerou que os materiais possuem efeito visual semelhante ao de outdoors.

Na decisão, publicada nessa segunda-feira (10/8), o juiz eleitoral Carlos Alberto Martins Filho concedeu prazo de 48 horas para a retirada das peças. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.

Arruda também deverá se abster de promover, instalar, exibir ou manter novas peças publicitárias com as mesmas características, incluindo fotografia, nome, marca pessoal ou qualquer elemento destinado a divulgar sua candidatura com impacto visual equiparável ao de um outdoor.

A medida atende a um pedido da Federação União Progressista, da qual faz parte a atual governadora do DF e candidata à reeleição, Celina Leão (PP).

Segundo o processo, representantes da federação registraram mulheres uniformizadas, com camisetas na mesma tonalidade verde do material e o nome de Arruda escrito em letras brancas, segurando faixas de grandes dimensões com a imagem e o nome do candidato.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que as peças tinham área superior a 0,5 m², estavam expostas ostensivamente em vias públicas de intenso movimento de pessoas e veículos e apresentavam conteúdo destinado a promover a candidatura de Arruda ao GDF.

O juiz também ressaltou que a caracterização de propaganda eleitoral antecipada irregular não exige necessariamente um pedido explícito de voto.

De acordo com a decisão, o conteúdo eleitoral, as dimensões das faixas, a exposição nas ruas, a aparente organização da divulgação e a capacidade de produzir impacto visual semelhante ao de um outdoor foram suficientes para caracterizar propaganda eleitoral irregular.