Vistoria veicular no DF ganha regras padronizadas para transferência e regularização

Instrução nº 242 define quando o procedimento deve ser feito por empresa credenciada, pelo órgão de trânsito ou pode ser dispensado

A vistoria veicular no DF passou a ter procedimentos padronizados para transferência, regularização e outros serviços ligados ao registro de veículos. A mudança consta na Instrução nº 242, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de segunda-feira (13).

O objetivo é aumentar a segurança nas transações de compra e venda, prevenir fraudes e garantir a autenticidade dos elementos de identificação veicular.

A vistoria verifica a identificação do veículo, a existência e o funcionamento de equipamentos obrigatórios e a conformidade de eventuais alterações de características. Com isso, o procedimento contribui para a confiabilidade do Registro Nacional de Veículos Automotores.

Antes de iniciar processos de transferência ou regularização, proprietários, compradores, concessionárias e revendedoras devem consultar os procedimentos aplicáveis e confirmar se a vistoria é necessária para o serviço pretendido.

A vistoria por empresa credenciada é obrigatória em casos como transferência de propriedade, mudança de unidade da Federação, inclusão de gravame, cessão de direitos, substituição de arrendatário, regularização de veículos de leilão e primeiro emplacamento de caminhão e caminhão trator.

A inspeção técnica deverá ser feita diretamente pelo órgão de trânsito em situações específicas, como primeiro emplacamento com nota fiscal emitida há mais de 90 dias, alteração de característica com exigência de Certificado de Segurança Veicular, veículo sinistrado, remarcação de Número de Identificação Veicular ou motor, suspeita de adulteração e divergência no cadastro do veículo.

A norma também prevê casos em que a vistoria é dispensada, como emissão de segunda via do Certificado de Registro de Veículo, mudança de categoria, exclusão de gravame ou reserva de domínio, alteração de dados cadastrais e transferência de propriedade para arrendatário em contrato de leasing.

O laudo de vistoria terá validade de 90 dias e deverá ser usado para um único serviço. Para veículos de estoque de concessionárias e revendedoras, a vistoria feita por empresa credenciada poderá ter validade de 180 dias.