O Aluguel Social no DF oferece R$ 600 mensais a mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisam deixar a residência para preservar a integridade física. O valor deve ser usado em despesas com moradia e pode ser pago por até seis meses, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.
Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio. Entre janeiro e junho de 2026, a rede responsável pelo atendimento registrou 4.327 acompanhamentos. O acesso ocorre por demanda espontânea e não há limite de vagas.
Para solicitar o benefício, a mulher precisa ter uma medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) com base na Lei Maria da Penha. Também deve estar em vulnerabilidade econômica e social e precisar deixar a residência em caráter emergencial por risco de morte ou agravamento da violência.
Entre os demais critérios estão não possuir outro imóvel ou local seguro para morar, não ter condições de pagar as despesas habitacionais e residir no Distrito Federal. A renda por pessoa deve ser de até meio salário mínimo, ou a renda familiar deve alcançar, no máximo, dois salários mínimos.
A interessada ainda precisa estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em uma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou em um dos Espaços Acolher. O primeiro passo é procurar presencialmente uma dessas unidades. Uma equipe multidisciplinar avaliará a situação e produzirá um relatório técnico para verificar o cumprimento dos critérios previstos na Portaria nº 49/2026.
Durante o recebimento, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial. Nos primeiros 45 dias, também precisa apresentar o contrato de aluguel ou uma declaração assinada pelo proprietário do imóvel. Mulheres sem documentos para comprovar renda ou residência podem apresentar autodeclaração.
A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é obrigatória para quem ainda não estiver cadastrada. Também deve ser apresentado o comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando houver indicação da equipe responsável, poderá ser exigida a participação em programas sociais complementares.
Para receber o Aluguel Social por mais seis meses, a beneficiária deve comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo. A prorrogação também exige cadastro na Codhab e um documento que demonstre a continuidade da locação, como contrato de aluguel ou declaração do proprietário. A manutenção do auxílio depende do cumprimento dos critérios e da regularidade do acompanhamento pela rede de proteção.



